Há três tipos de Direitos Reais de Garantia no Direito Civil: Penhor, Hipoteca e Anticrese. Eles são utilizados como um meio seguro para que pessoas físicas ou jurídicas possam ter garantias de pagamento durante a realização de um contrato.
Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas elas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. ... Anticrese. ... Hipoteca. ... Aval. ... Fiança.
Garantias reais e garantias pessoais:
As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).
Há cinco efeitos dos direitos reais de garantia que são; o privilégio, sequela, excussão, indivisibilidade e o vencimento antecipado da obrigação garantida. Privilégio – os credores com garantia real têm direito de receber em certa ordem quando concorrem com credores que não tem garantia.
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Para o autor “os direitos reais de garantia são direitos subjetivos constituídos pelo devedor ou por um terceiro em favor do credor, mediante a afetação de um bem, cujo valor representativo, no momento da execução, garantirá o cumprimento da obrigação”.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Diferentemente da garantia pessoal, em que o patrimônio global da pessoa acaba ficando desprotegido, na garantia real o bem é individualizado, de modo que somente aquele indicado é que poderá ser atingido.
A garantia pessoal ou fidejussória (são sinônimos) consiste na segurança que alguém, individualmente, presta, de responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do devedor principal, isto é, é uma espécie de garantia indireta.
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