" A lei penal no espaço rege-se pelos princípios da territorialidade, ou seja, aplica-se aos crimes praticados no território brasileiro, e também da extraterritorialidade, isto é, aplica-se a lei penal bra- sileira também aos crimes ocorridos no exterior quando preenchidos os requisitos previstos no art.
A competência ratione personae, portanto, é fixada levando-se em consideração o cargo que determinada pessoa ocupa na Administração Pública, quer Federal, quer Estadual, quer Municipal, não existindo nenhuma impunidade ou sequer prerrogativa.
A lei penal no espaço rege-se pelos princípios da territorialidade, ou seja, aplica-se aos crimes praticados no território brasileiro, e também da extraterritorialidade, isto é, aplica-se a lei penal brasileira também aos crimes ocorridos no exterior quando preenchidos os requisitos previstos no art.
A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada, de acordo com o artigo 7º do Código Penal [3]. ... O ingresso do agente no território nacional é condição de procedibilidade, sem a qual não se pode dar início ao processo penal, mas não é óbice para investigação [6].
Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.
COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE -É determinada em razão da matéria, ou seja, de acordo com a natureza da infração penal praticada – art. 69, inciso III, CPP. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI-Determinada em decorrência do local onde o crime ocorreu ou de acordo com o domicílio do autor do fato – art. 69, incisos I e II, CPP.
–(Lê-se: raciônepersône.) Competência, em razão da pessoa.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial. Como se sabe, o ...
DIFERENÇA ENTRE NULIDADES ABSOLUTAS E RELATIVAS: Quanto ao fundamento, a nulidade absoluta, genericamente, ocorre se a norma em apreço considerada defeituosa, houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse público. Já a nulidade relativa aparece se a regra violada servir para escoltar, em destaque, o interesse das partes.
ESPÉCIES DE NULIDADES: No artigo 564 CPP, é apresentado os casos de nulidade: Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz: Incompetência: competência é o limite da jurisdição.
Assim por exemplo, se reconhecida nulidade na sentença, não se anulam os atos anteriores a essa, se não exerceram quaisquer influência na decisão. Em se tratando do princípio da convalidação ou sanabilidade, as nulidades relativas permitem a convalidação, ou seja, poderá o ato atípico ser aproveitado ou superado.
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