As ações constitucionais ou remédios constitucionais são instrumentos à disposição do operador do Direito para garantir a aplicação da lei. A Constituição trouxe ao todo seis ações constitucionais: o mandando de segurança, o mandado de injunção, o Habeas data, a ação popular, o Habeas corpus e a ação civil pública.
As ações constitucionais, ou também chamadas de remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais. As declarações enunciam os principais direitos do homem, enquanto as garantias constitucionais são justamente os instrumentos práticos que asseguram tais direitos enunciados.
Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.
Dito isso, passaremos à análise de cada um desses remédios, que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
Qualquer cidadão pode ingressar com os remédios constitucionais, com exceção da Ação Civil Pública. O habeas corpus é o único remédio constitucional que não necessita de advogado; todos os demais precisam da presença do profissional judicialmente.
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Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O habeas corpus possui natureza de ação constitucional penal e visa garantir que atos ou qualquer violência privem a pessoa de sua liberdade de ir e vir, em que se funda o direito de locomoção, por abuso de poder ou ilegalidade. Qualquer pessoa poderá impetrar o habeas corpus, não se exigindo capacidade postulatória.
Remédios Constitucionais: resumo dos tipos previstos na CF/88Ação Popular;Habeas Data;Habeas Corpus;Mandado de Segurança;Mandado de Segurança Coletivo;Mandado de Injunção;Direito de Petição.
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.
Os remédios processuais são:Habeas Corpus.Habeas Data.Mandado de Segurança.Mandado de Segurança Coletivo.Direito de Petição (Representação por abuso de poder, e.g.).Ação popular.Ação Civil Pública.Ação de Inconstitucionalidade por Omissão.
A Constituição Federal inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, aos quais encontram-se na doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional.
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Os remédios constitucionais servem para garantir direitos fundamentais invioláveis, fazer com que o Estado não viole estes direitos consagrados em nossa Constituição Federal de 1988. ... A diferença entre o habeas corpus repressivo e o preventivo, é que o repressivo a autoridade já violou seu direito fundamental.
A função do Direito Constitucional
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).
Visão Geral sobre os Remédios Constitucionais
Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, mas precisam de advogados para serem impetrados. Falou em Mandado (Segurança ou Injunção), não são gratuitos e precisam de advogado.
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. ... Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
Os remédios administrativos se dividem em: Direito de Petição e Direito de Certidão (ART 5, XXXIV, CF) -> Direito dado a qualquer indivíduo que queira invocar a atenção dos poderes públicos sobre determinada questão, em linguagem materializada.
O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. ... O controle repressivo se dá a partir da edição da lei. Depois de promulgada, com ou sem sanção, e publicada, a lei pode ser objeto de demanda constitucional. E neste controle temos dois critérios: o difuso e o concentrado.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo.
O habeas corpus constitui uma exceção legal à atividade privativa do advogado. ... Por estar relacionado aos direitos fundamentais da pessoa humana, pode ser impetrado pela própria parte, por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem e ainda pelo Ministério Público, sendo dispensável a presença do advogado.
Diferentemente do Habeas Corpus, que qualquer pessoa pode solicitar, o mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado.
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