Cumpridos os requisitos iniciais e fundamentais, a petição inicial apresentada deve conter, ainda, (i) a exposição das causas motivadoras das dificuldades econômico-financeiras e do pedido de recuperação judicial, (ii) demonstrações contábeis dos últimos três anos de exercício social, elaboradas, de preferência, por um ...
55 desta Lei. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a recuperanda pelos credores sujeitos ao plano, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/2005. Esse é o chamado stay period, que não deve durar mais de 180 dias.
Deste modo, para que haja a análise prévia da viabilidade do pedido de processamento da recuperação é imprescindível o exame substancial do que dispõe o inciso I do art. 51 da Lei 11.101/05, não obstando o exame formal dos demais requisitos dispostos na Lei.
Como entrar com um pedido de Recuperação Judicial?Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
Procedimento de Recuperação JudicialFase Postulatória.Verificação de créditos.Aprovação do Plano.Execução do Plano.
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Deliberação do plano de recuperação judicial
Uma vez apresentado o plano de recuperação, o juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo de trinta dias para a manifestação de eventuais objeções (art. 53, § único, Lei 11.101/2005).
PASSO A PASSOA – PROCURE ADVOGADO EMPRESARIAL ESPECIALIZADO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ... B – INGRESSO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ... C – CONFERÊNCIA DOS VALORES INFORMADOS NA PLANILHA PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ... D – IMPUGNAÇÃO DOS VALORES INFORMADOS.
São elas:Não estar falido ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado.Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial.
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado. A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do artigo 584 inciso III do Código de Processo Civil.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Trata-se de ato da maior importância nos processos de recuperação judicial, pois é com o deferimento inicial do pedido que a empresa passa a ter, durante até 180 (cento e oitenta) dias, relativa tranquilidade financeira e operacional para se reorganizar e elaborar seu plano de recuperação.
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de falência, diz STJ. É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1015 do Código de Processo Civil.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo 1º, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenham ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de ...
Caso aprovado o plano, com observação do quórum legal, o juiz poderá conceder a recuperação judicial à devedora, passando-se à fase de fiscalização de seu cumprimento. Caso rejeitado o plano, convola-se a recuperação judicial em falência.
58, § 1°, III), nas classes referidas nos incisos II e III do art. 41 da mesma lei, a aprovação do plano depende do voto favorável não só da metade da totalidade dos créditos correspondentes, mas também da maioria dos credores presentes ao evento.
Com relação aos procedimentos de insolvência nacional, ressalta-se a utilização de dois principais instrumentos, além do procedimento falimentar, para a superação da crise empresarial: a Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial de empresas.
Entenda a diferença entre as duas alternativas legais que visam evitar a falência:Judicial. Nesse tipo de recuperação, o Poder Judiciário auxilia as instituições por meio da lei 11.101 de 2005, conhecida como Lei da Falência e Recuperação de Empresas. ... Extrajudicial.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial e cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 51 da Lei 11.101/2005.
- Contrato Social e posterior alterações da pessoa jurídica - Comprovante de Inscrição no CNPJ - Comprovante de Renda da pessoa jurídica: Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação.
Deverá ser distribuído por dependência aos autos principais. No campo “Tipo de Distribuição”, deverá ser selecionado o check box “Dependência”. recolher custas na habilitação de crédito tempestiva. As custas somente são devidas em habilitações de crédito retardatárias.
Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
Após a homologação do plano de recuperação judicial, a empresa e seus gestores deverão colocar em prática estratégias para o seu cumprimento e soerguimento da atividade empresarial.
O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (art. 3º da Lei n. 11.101/2005), compreendido este como o local em que se encontra “o centro vital das principais atividades do devedor”.
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
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