“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (grifos nossos).
A solidariedade é um dos princípios inerentes a Responsabilidade Civil. Trata-se de princípio expresso, esculpido no art. 3º, I, da CF/88.
Assim, a responsabilidade civil teria como função restaurar o equilíbrio jurídico-econômico anteriormente existente entre o agente e a vítima. Isto é, restabelecer o status quo ante, pelo princípio da restitutio in integrum, buscando uma indenização, reparação (dano material) ou uma compensação (dano moral).
Com isso, verificou-se que a responsabilidade civil tem várias formas e espécies, tais como: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A responsabilidade subjetiva resulta de uma culpa, isto é, de uma ação intencional que prejudicou alguém.
A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
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“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
Em relação ao dano moral individual, o STJ já destacou que “a indenização por danos morais possui tríplice função: a compensatória, para mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática ilícita e lesiva; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos ilícitos” (STJ, REsp 1.440. ...
O princípio que rege a responsabilidade aquiliana é aquele segundo o qual a ninguém é facultado causar prejuízo a outrem, denominado princípio do neminem laedere, o qual encontra se epigrafado no artigo 186, do Código Civil Brasileiro, o qual trata sobre o ato ilícito, sendo o mesmo a principal fonte da ...
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado compõe-se de três dimensões, quais sejam: o Estado, o lesado e o agente estatal e suas teorias explicativas: teoria da irresponsabilidade do Estado, teoria civilista da culpa e teorias publicistas.
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