Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
A execução pode ser conceituada como o meio pelo qual o cumprimento de uma obrigação é, voluntária ou involuntariamente, satisfeita. Quando a obrigação não é cumprida espontaneamente, faz-se necessária a prática de atos executivos pelo Estado, com o objetivo de satisfazê-la.
Resumo: Os princípios que regem o direito processual são aplicáveis também ao processo executivo, sendo ainda parte integrante os princípios gerais do direito processual, como os princípios constitucionalmente instituídos do devido processo, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, dentre outros.
O princípio do título executivo significa que a atividade executiva do juiz sempre pressupõe prévio reconhecimento/declaração de direito, seja pelo próprio juiz, seja por documento que a lei reconheça como suficiente para a declaração de direito (títulos extrajudiciais).
1.4 Princípio da Disponibilidade da Execução
Assegura ao exequente, o direito de dispor, de desistir voluntariamente da execução ou de algumas de suas medidas executórias, a qualquer tempo sem precisar da autorização do seu executado.
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Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade. Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
2 princípios norteadores da execução. 2.1 Não há execução sem título. 2.2 Principio da tipicidade dos títulos executivos. 2.3 Principio da responsabilidade patrimonial. 2.4 Princípio do exato adimplemento ou do resultado.
Atos típicos do processo executivo: inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Sob uma perspectiva dinâmica, o processo constitui-se por uma série de atos processuais, entre os quais a petição inicial, a citação, as decisões judiciais, entre inúmeros outros.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
São eles: do título, da patrimonialidade, do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução.
O PROCESSO DE EXECUÇÃO
A tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento. Essa espécie de tutela jurisdicional exercida mediante execução forçada atua unicamente em favor do credor.
Fala-se em execução, quando for imposta uma obrigação e seu responsável não a cumprir espontaneamente. ... Constitui-se de três elementos: obrigação impassível de discussão (título executivo), o titular desta (exequente) e aquele que deve cumpri-la (executado).
E seriam pressupostos genéricos objetivos: a) existência de previsão legal do recurso; b) adequação; c) tempestividade; d) regularidade formal; e) preparo.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:Execução para entrega de coisa certa;Execução para entrega de coisa incerta;Execução das obrigações de fazer;Execução das obrigações de não fazer;Execução por quantia certa;Execução contra a Fazenda Pública;
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
Por fim, o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deve sempre expressar uma obrigação certa, líquida e exigível. As características de liquidez, certeza e exigibilidade são comumente associadas ao próprio título executivo, de modo equivocado.
São títulos executivos extrajudiciais:a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
O reconhecimento dos termos do pacto firmado pelas partes eleva o contrato a título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), permitindo sua execução sem a necessidade de processo de conhecimento prévio, que demandará significativo tempo e riscos de não alcançar o cumprimento de sentença.
No artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o legislador elencou quatro espécies de medidas executivas atípicas, também chamadas de medidas coercitivas atípicas, quais sejam: indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias.
1 Acertos: 2,0 de 2,0 Data: 04/09/2018 02:01:59 (Finalizada) 1a Questão (Ref.:201504216277) Acerto: 0,2 / 0,2 São princípios informativos da tutela de execução: Contraditório, isonomia presumida e menor onerosidade.
[10] Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Trata-se de uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado, assegurando a defesa do seu patrimônio, especialmente o executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa a este.
Em suma, o princípio da indisponibilidade, significa que em se tratando de ação penal pública, depois de interposta, nenhum dos componentes do processo poderá dispô-la, ou seja, “o processo deverá seguir”.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
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