Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de normas fundamentais, estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira, que condicionam o padrão que todas as organizações administrativas devem seguir.
É o conjunto de características e traços particulares que caracterizam um indivíduo, e não sofre influência do meio.
Amor, felicidade, liberdade, paz e respeito são exemplos de princípios universais. Como cidadãos – pessoas e profissionais -, esses princípios fazem parte da nossa existência e durante uma vida estaremos lutando para torná-los inabaláveis.
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Em 1979, Tom Beauchamp e James Childress apresentam, pela primeira vez, os quatro princípios bioéticos: Beneficência, Não Maleficência, Autonomia e Justiça.
Princípio do planejamento. Princípio da preparação dos trabalhadores. Princípio do controle. Princípio da execução.
De acordo com Henri Fayol, essas decisões se encontram agrupadas em cinco categorias, que são: planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar.
E estes princípios dos serviços públicos são, a saber: a continuidade, a generalidade, a atualidade, a modicidade tarifária, a cortesia e a segurança.
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