Conforme a legislação, o seguro de saúde só poderá ser cancelado pela operadora, por ausência de pagamentos, sob as seguintes condições: Mediante ao não pagamento do plano após 60 dias ininterruptos ou não, em 12 meses.
A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias. Nesse caso, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso.
Mas não basta que o cliente tenha ficado em atraso por 60 (sessenta) dias para o cancelamento por falta de pagamento. A lei também determina que a operadora comprove que tenha notificado ou consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência que o plano será cancelado em caso de falta de pagamento.
É obrigatório por lei fornecer plano de saúde na empresa? A empresa não é obrigada a fornecer plano de saúde aos colaboradores. A única obrigação é que, ao realizar a contratação, não se pode deixar nenhum funcionário sem o benefício. Se um colaborador for beneficiário, a empresa também será.
No caso dos contratos individuais e familiares, o próprio titular pode fazer o pedido de cancelamento do plano de saúde pessoalmente, na sede da operadora ou em outro local indicado por ela, por telefone ou pelo site da operadora.
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A saber: o cancelamento é imediato e irrevogável, ou seja, não tem como voltar atrás se você mudar de ideia mais de sete dias depois da decisão inicial. Para registrar isso, a operadora deve fornecer o comprovante de recebimento do pedido ao beneficiário confirmando o cancelamento ou a exclusão de dependentes.
A multa por fidelização é permitida por lei. Em regra geral, academias, clubes, serviços de assinatura, entre outros, podem adotar regras próprias para aplicar multa ao consumidor que desiste do serviço prestado, desde que o critério não implique em cobrança maior do que 10%.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou comunicado esclarecendo que o desconto nos valores de planos de saúde é aplicado no aniversário de cada contrato, e não após a determinação do órgão. A ANS definiu, no período entre maio de 2021 e abril de 2022, desconto de 8,19% nos valores dos planos.
Ter um plano de saúde garante a você a segurança de saber que ele arcará com a maior parte das despesas. Além disso, quem tem plano de saúde também acaba adoecendo menos, já que tem mais facilidade para agendar consultas de rotinas. Assim, é possível focar na saúde preventiva e evitar doenças mais graves.
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