O motivo de desenquadramento “atividade econômica vedada” engloba duas situações: a) o MEI passa a exercer uma ocupação não permitida; b) uma ocupação que antes era permitida e exercida pelo MEI deixa de ser permitida, em razão de alteração do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Se a sua atividade deixou de fazer parte daquelas que são permitidas ao MEI, existem algumas opções para regularizar esta situação. A primeira delas é alterar a atividade para outra que seja semelhante e fazer as adequações necessárias, a fim de permanecer como microempreendedor individual.
Fazer a consulta Simples Nacional e descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.
Desta forma, os efeitos do desenquadramento ocorrerão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. A partir disso, o empreendedor passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do regime Simples Nacional. Desta forma, será incluído como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Nessas situações, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI, procedimento onde a empresa deixa de fazer parte desse tipo de empreendimento e passa a ser enquadrado em outro, geralmente o de microempresa.
Onde mais descobrir? Ao solicitar o enquadramento ao MEI no Site do Simples Nacional, ele gera um documento que mostra o motivo do desenquadramento de forma detalhada (mostrará qual é a atividade que está dando problema no seu CNPJ) Tendo essa confirmação, de que o motivo do seu desenquadramento é a atividade vedada ao MEI, siga adiante.
Como dissemos, existem algumas situações em que a Receita Federal do Brasil realiza o desenquadramento do MEI de forma automática, caso o empreendedor individual não realize a solicitação de desenquadramento no prazo legal. Confira os principais casos: Ultrapassar o limite de faturamento permitido ao MEI.
Esses débitos podem ser parcelados em até 60 meses. 6- Depois do cancelamento é possível emitir o certificado do MEI? É possível, mas será emitido com a condição de baixado, perdendo o efeito de alvará.
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