Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, os instrumentos previstos no texto constitucional e, complementarmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são: (I) o Plano Plurianual (PPA); (II) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e (II) a Lei Orçamentária Anual (LOA).
são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de ...
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), aprovada no ano de 2000 pelo Congresso Nacional, determina, em todo território brasileiro (estados e municípios), regras a serem obedecidas referentes aos gastos do dinheiro público para gestores públicos dos três poderes: Executivo, Legislativo ...
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que a gestão pública cumpra os planos orçamentários, respeite o limite de despesas e dívida e cumpra com a finalidade de determinadas verbas (por exemplo, impede que o gestor tire dinheiro reservado para a saúde e invista em obras nas avenidas).
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O princípio da transparência como um dos alicerces da lei de responsabilidade fiscal. Pode-se dizer que o controle do cidadão sobre os gastos públicos deriva do próprio Direito Natural. Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, art.
A transparência tem como objetivo garantir a todos os cidadãos, individualmente, por meio de diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações a serem praticadas pelos governantes, as em andamento e as executadas em períodos anteriores, quando prevê ampla divulgação, inclusive ...
Segundo a legislação, a transparência deve ser assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
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