Por sua vez, o art. 33 do Código de Processo Penal autoriza que o Juiz, de ofício, nomeie curador especial ao ofendido menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, que não tiver representante legal ou se colidirem os interesses deste com os daquele. O curador especial terá a função de exercer o direito de queixa. O art.
O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
A lei 8.009 /90 é uma lei de ordem pública, de modo que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, bem como pode ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição 2.1.1.... ... Podem bens imóveis e bens móveis, conforme a lei.
Portanto, o juiz não pode conhecer de oficio a cláusula arbitral, antes da citação do réu, por expressa previsão legal. Caso isso ocorra, cabe agravo de instrumento ou apelação dependendo da decisão do juiz.
Procedimentos que podem ser iniciados de ofício pelo juiz: inventário (CPC 989), exibição de testamento (CPC 1129), arrecadação de bens de herança jacente (CPC 1142), arrecadação de bens de ausente (CPC 1160).
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Por sua vez, o art. 33 do Código de Processo Penal autoriza que o Juiz, de ofício, nomeie curador especial ao ofendido menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, que não tiver representante legal ou se colidirem os interesses deste com os daquele. O curador especial terá a função de exercer o direito de queixa.
A teor deste parágrafo primeiro, seja provisório ou definitivo, o cumprimento da sentença não poderá ser determinado de ofício, mas sempre a requerimento do exequente (no artigo 475-J do CPC revogado estava escrito: a requerimento do credor .
Eis a lista do que o juiz não pode, no exercício de suas funções: · Não pode escolher dia, hora, nem caso segundo o seu teor de elegância ou desafio técnico para resolver os conflitos que lhe são apresentados, porque os conflitos humanos não têm hora, nem lugar certo, nem conteúdo preferencial para explodir.
COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ... O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, da matéria constante dos incisos IV , V , VI e IX , do artigo 485 do CPC/2015 , o que inclui a coisa julgada, por se tratar de questão de ordem pública.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
O ofício é uma correspondência. Nela, são veiculadas ordens, solicitações ou informações com o objetivo de atender a formalidades e produzir efeitos jurídicos. Assim, o documento representa a comunicação oficial do remetente para o destinatário, pois usa do canal escolhido pela lei ou pelas partes para esse fim.
O reconhecimento de ofício da prescrição é caracterizado pela ausência de alegação da parte que é por ela beneficiada, ou seja, ela é reconhecida pelo juiz sem que haja provocação de qualquer das partes do processo.
- Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único - O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A possibilidade de decidir de ofício não autoriza decisão sem a oitiva das partes. É necessário garantir aos sujeitos processuais a possibilidade de participar e influenciar, o efetivo contraditório.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
São matérias processuais que o juiz pode reconhecer de ofício: (i) inexistência ou nulidade de citação; (ii) incompetência absoluta; (iii) incorreção do valor da causa; (iv) inépcia da petição inicial; (v) perempção; (vi) litispendência; (vii) coisa julgada; (viii) conexão; (ix) incapacidade da parte, defeito de ...
Todas as preliminares, à exceção da incompetência relativa e da convenção de arbitragem, podem ser apreciadas de ofício pelo juiz.
As matérias de ordem pública são entendidas como aquelas que garantem a finalidade de controle da regularidade do processo. Sendo assim, o instrumento de que se vale da jurisdição para atingir seus objetivos.
Mesmo que a situação não seja das melhores, o respeito deve predominar. Nas audiências, os juízes tendem a dar mais valor aos argumentos formulados sem a utilização de ofensas. O respeito, a concentração e controle sobre a fala, gestos e ações demonstra firmeza.
Impedimento é quando autoridade ou servidor tem sua imparcialidade questionada no exercício de sua função, assim devendo abstém-se imediatamente do caso, constituindo falta grave.
Tem o juiz o dever e o poder de reprimir atos que atentem contra a respeitabilidade e o prestígio de que deve gozar a Justiça. ... Deve, ainda, o juiz obstar que as partes se utilizem do processo para praticar ato simulado (colusão) ou conseguir fim proibido por lei (art. 142, CPC/2015).
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial. ... Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. ... Conforme a lei, o juízo determina que as partes digam das provas que pretendem produzir. Por incrível que possa parecer, a parte autora diz que nada há a produzir.
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