Confira quais são:Fato eventual.Herança, legado ou doação em nome de ambas as partes.Benfeitorias feitas em conjunto.Bem adquirido antes do casamento.Heranças, doação ou legado em nome de apenas um cônjuge.Frutos de um bem particular.
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
195), regime de comunhão parcial é aquele em que, basicamente, se excluem da comunhão os bens que os cônjuges possuíam ao casar o que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações e sucessões, e em que entram na comunhão os bens adquiridos posteriormente.
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Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Ou seja, para o nosso ordenamento jurídico quando você está vivendo em união estável e resolve separar, terá direito a metade dos bens que vocês adquiriram, só não será aplicado o Regime de comunhão parcial de bens se assim estabelecerem em um contrato escrito.
Primeiro devemos saber qual foi o regime de bens adotado pelo casal à época do casamento ou da união estável. Se o regime de bens escolhido foi o da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a resposta é sim!
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