Nesse programa, os benefícios aos trabalhadores contam com melhorias de suas condições nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física, aumento de resistência à fadiga, aumento de resistência a doenças e com a diminuição dos acidentes de trabalho.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
PAT: conheça as vantagens e sua importânciaIsenção de encargos sociais e incentivo fiscais. A empresa que aderir ao PAT tem direito a isenção de encargos sociais, no caso, o FGTS e INSS. ... Mais produtividade na empresa. ... Mais qualidade de vida para os colaboradores. ... Ajuda a reter talentos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um plano instituído pela Lei nº 6.321/1976. Ele incentiva empresas para que forneçam valores destinados à alimentação dos trabalhadores, com a vantagem de dedução de até 4% em seu Imposto de Renda.
CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
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São mantidos os seguintes critérios ao PAT:Dedução limitada a 4% (quatro por cento) do IRPJ principal;Sobre o dispêndio permitido como base, será aplicado 15% (quinze por cento), tendo o limite de 4% do IRPJ principal, conforme descrito acima;
Portanto, o benefício fiscal do PAT deve ser calculado de modo que a dedução contemple tanto o IRPJ básico (15%) quanto o adicional (10%), pois ambos os percentuais integram (decorrem) do conceito de “lucro tributável”.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a intenção de atender aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
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