O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
O PAT foi criado em 1976 a partir de uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de melhorar as condições nutricionais de trabalhadores baixa renda – considerados parte de grupo àqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.
O Programa de Alimentação do Trabalhador consiste em uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores de baixa renda, ou seja, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
20 curiosidades que você vai gostar
PAT: conheça as vantagens e sua importânciaIsenção de encargos sociais e incentivo fiscais. A empresa que aderir ao PAT tem direito a isenção de encargos sociais, no caso, o FGTS e INSS. ... Mais produtividade na empresa. ... Mais qualidade de vida para os colaboradores. ... Ajuda a reter talentos.
CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Como funciona a execução do PAT?A lei permite que a própria empresa prepare e sirva, ela mesma, o alimento de seus funcionários dentro do próprio estabelecimento em que o trabalho é prestado.A empresa pode também contratar outra empresa terceirizada para preparar e servir os alimentos dentro de seu estabelecimento.
Basta acessar acesso.mte.gov.br/pat e em seguida no ícone ; ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – REEMITIR COMPROVANTE; ▪ Informe CNPJ/CEI (matriz) da empresa e o número de inscrição; ▪ Faça a escolha de imprimir comprovante (completo ou simplificado) e clique em confirmar.
Abaixo estão disponíveis dados estatísticos e outras informações do PAT.Atlas do PAT. Clique aqui.Relatório Total do PAT. Clique aqui.Relação de Empresas Fornecedoras ou Prestadoras de serviços de alimentação coletiva/modalidade/UF. Clique aqui. Consultar relação de Empresas Beneficiárias ativas no PAT. ATENÇÃO.
As pessoas jurídicas que pretenderem credenciarem-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo à Portaria nº 3, de 2002, que se encontra também na página eletrônica do Ministério ...
O que é? Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se cadastrar como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online.
São mantidos os seguintes critérios ao PAT:Dedução limitada a 4% (quatro por cento) do IRPJ principal;Sobre o dispêndio permitido como base, será aplicado 15% (quinze por cento), tendo o limite de 4% do IRPJ principal, conforme descrito acima;
Portanto, o benefício fiscal do PAT deve ser calculado de modo que a dedução contemple tanto o IRPJ básico (15%) quanto o adicional (10%), pois ambos os percentuais integram (decorrem) do conceito de “lucro tributável”.
CONTABILIZAÇÃO DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Os gastos realizados com o PAT deverão ser contabilizados em contas específicas de custos e despesas operacionais. A parte relativa à participação dos trabalhadores no programa será contabilizada como recuperação de custos ou despesas.
Nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto 05/1991, a participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRORG, ou outro de documento de identificação com foto (Ex:CNH modelo novo, Carteira de Conselho de Classe, CTPS modelo novo)CPF.Carteira de Trabalho.PIS.Comprovante de Residencia.
Cadastro PAT
São essas as companhias filantrópicas, microempresas, empresas sem fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e condomínios. Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário online no site do PAT.
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
Este controle é feito apenas através do produto TAF. O excesso do incentivo fiscal do PAT não aproveitado em um período poderá ser transferido para dedução do imposto devido nos dois anos-calendário subsequentes aquele em que ocorreram os gastos. As empresas deverão controlar a parcela excedente na parte ”B“ do Lalur.
1º da Lei nº 6.321/76 [1], combinado com o art. 5º da Lei nº 9.532/97 [2], as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de PAT, dedução esta limitada a 4% do imposto devido.
Alimentação na empresa
De acordo com a lei nº 6.321, de 1976, que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os gastos com a nutrição dos colaboradores do setor administrativo são contabilizados como despesas.
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
No pagamento do boleto faça o registro em conta de "despesas pagas antecipadamente" no ativo. No mês em que há o uso dos tíquetes o valor do ativo é baixado contra despesa ou custo.
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