Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
A família enquanto cuidadora no domicílio passa a exercer funções, muitas vezes, antes desconhecidas como administrar medicação, manusear drenos e sondas, realização de curativos e higienização do paciente, além de lidar com o agravamento dos sintomas e possibilidade de morte.
Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.
O Programa Acompanhante de Idosos é desenvolvido em toda a cidade de São Paulo. A primeira experiência foi realizada com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), que se constituiu em entidade parceira, por meio do Instituto de Geriatria e Gerontologia (IGG).
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Os cuidados paliativos focam na pessoa e não na doença, tratando e controlando os sintomas, para que os últimos dias de vida sejam dignos e com qualidade, cercado de seus entes queridos. Está também focada na família para a tomada de decisões.
Entre os cuidados estão apoio psicológico e medicamentos para aliviar dores que ele tenha. Outras doenças além do câncer, como doenças neurodegenerativas como as demências (Alzheimer, Parkinson) também podem receber o cuidado.”
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
O processo de interdição, como a maioria das ações judiciais, não tem previsão de duração, haja vista que não há como se prever o tempo que transcorrerá entre seu início e seu término, até que todos os atos necessários a comprovar a interdição do idoso, em cumprimento a todas as exigências legais, sejam praticados.
A Sentença que declara a interdição será registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. É muito importante que o Curador sempre preste contas de suas atividades ao juiz do Processo de Interdição, para que não reste qualquer suspeita sobre suas intenções com relação aos bens e lucros do idoso.
É sempre do seu interesse falar com um advogado sobre cada caso de interdição jurídica de um idoso. Se você não puder pagar um advogado, uma organização de assistência jurídica, faculdade de Direito ou mesmo órgãos públicos poderão representá-lo gratuitamente ou a um custo reduzido.
A institucionalização ocorre quando o idoso é colocado em uma ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos), a qual é comumente ainda muito chamada de asilo, sendo esta terminologia já inadequada principalmente pelos distorcidos conceitos a ela relacionados e socialmente difundidos.
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