dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Saldo em caixa e em banco no início e no final do período; Total de aquisições, transferências e saída de mercadorias; Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais (aquelas necessárias à manutenção da empresa), não operacionais (transações distintas da atividade da empresa), custos, salários etc.
A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, você deve usar o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica. Vale lembrar que mesmo que a empresa esteja inativa, a entrega da DEFIS precisa ser realizada da mesma forma.
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem, obrigatoriamente, fazer a Declaração de Informações Socioeconômica (DEFIS) anualmente. A Declaração de Informações Socioeconômica funciona como uma prestação de contas completa que toda empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.
O que preencher no DEFIS 2021?Primeiramente, deverá informar seus ganhos de capital, além de claro, citar a quantidade de empregados. ... Posteriormente, também terá que informar o valor do lucro contábil. ... Na sequência, terá que preencher as informações sobre a receita de exportação direta.
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A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Como fazer declarar? 1) Entre no Portal do Microempreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br) e acesse vá para a sessão Faça sua Declaração Anual de Faturamento. 2) Após ser direcionado para o site da Receita Federal e adicionar seus dados, e declare o valor recebido durante o ano de 2019 na sua empresa.
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
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