A inscrição é gratuita e o contribuinte passa a ter o seu negócio regular junto à Secretaria de Estado da Fazenda, além disso o registro é a garantia que identifica se um estabelecimento é regular.
Como obter a Inscrição Estadual?RG.CPF.Certificado de Microempreendedor Individual.Comprovante de endereço de empresa e da residência.Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)Alvará de funcionamento.E-mail válido.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.
Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
Apenas as inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil, deverão ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR . No Cadastro Eletrônico, a inscrição deverá ser solicitada pelo contabilista responsável pela empresa.
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Para consultar uma Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, siga os passos: Acesse o site do SINTEGRA: ... No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
A Inscrição Estadual ou IE, é um número (exemplo de um número de inscrição estadual de são paulo Ex: 388.108.598.269) que representa o registro formal de seu negócio (da sua empresa), no cadastro do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, após este cadastro você passa a ter sua empresa ...
Para solucionar, é necessário realizar uma consulta no site do Sintegra, pelo CNPJ do destinatário, para verificar se o mesmo possui Inscrição Estadual, e se a mesma encontra-se habilitada. O portal do Sintegra pode ser acessado através do link: http://www.sintegra.gov.br/.
Passo 1: Clique Aqui para acessar o portal do Cadastro Centralizado. Na tela de consulta selecione a UF (Estado) do CNPJ ou Inscrição estadual que será consultada, selecione o Ambiente de Processamento (Produção ou Homologação).
Para dúvidas ligue 0800.725.5533, ou fale pelo chat no site Sefa , mande mensagem instantânea pelo telefone 3323.4329, ou email para [email protected].
Formato: numérico Tamanho: 9 dígitos, sendo: - os dois primeiros correspondentes ao código do Estado(12); - os seis seguintes ao número de ordem no cadastro; - e o último dígito ao dígito de controle, calculado através do módulo 11.
Diferenças entre Inscrição Estadual e CNPJ
O CNPJ é uma espécie de CPF para empresas, e sua ausência significa que, para a Receita Federal, o empreendimento não existe. Assim como o CNPJ, a Inscrição Estadual do MEI é um recurso de regulação do seu negócio perante os órgãos fiscalizadores.
Inscrição Estadual nada mais é que o registro do contribuinte no cadastro de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Se você empreende, pode ser que já tenha ouvido falar nela e é possível que tenha algumas dúvidas sobre o assunto.
Como saber se a empresa tem Inscrição EstadualAcesse o site www.sintegra.gov.br.Você deverá clicar no estado da empresa que deseja efetuar a consulta.Preencha o número do CNPJ.Faça a validação anti robô da SEFAZ.Clique para pesquisar.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.
Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”; Colocar o CNPJ da sua MEI; Selecionar “Consultar”; O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;Prestadoras de serviço de transporte insterestadual ou intermunicipal;Prestadoras de serviço de comunicação.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
A Inscrição Estadual, na maioria das vezes, possui 9 números*, os quais têm significados distintos: Os dois primeiros dígitos representam o estado de cadastro; Os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada organização; Já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Por fim, a inscrição municipal é composta por 11 caracteres numéricos, sendo 6 algarismos de número básico, mais o dígito verificador do estabelecimento composto por 3 algarismos e o dígito verificador composto por 2 algarismos. A Fica Tranquilo pode te ajudar na abertura da sua empresa.
O pedido de reativação da inscrição estadual será solicitado via Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional - Portal REDESIM em www.redesim.gov.br. Para isso, selecione a opção Serviços - Nova Alteração - Altere dados da Pessoa Jurídica.
Procedimento para emissão em homologaçãoregularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;se organizar para o início dos testes.
Deve entrar no Portal REDESIM e efetuar o procedimento listado abaixo: Informar que já possui PJ; Escolher a opção “Atos exclusivos no Estado e Município”; Selecionar a “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”;