São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
MEI precisa de Inscrição Estadual? Como dito acima, todos os empreendimentos que atuam na comercialização de produtos físicos ou prestação de serviços relacionados à indústria, comunicação, energia e transportes são obrigados a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual para conseguir pagar este imposto.
Se a operação destinar-se a uma pessoa que realiza vendas tributadas com ICMS, ele é contribuinte e deverá apresentar IE. Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido.
A melhor maneira de identificar o indicador da IE é entrando em contato com o destinatário e questionando ele. Não existe uma fórmula exata na qual você consiga descobrir sem interagir com o destinatário. De qualquer forma, separamos algumas dicas que podem fazer você chegar a uma resposta aproximada – mas não necessariamente a correta.
Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles:
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