Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sim. Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Portanto, toda empresa que possua um trabalhador registrado está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO. Vale lembrar que alguns itens do programa são dispensados quando o número de empregados é pequeno, mas isso não desobriga as empresas da elaboração do mesmo.
Como pode-se ver no item do objetivo do PPRA, todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar este programa. Portanto sim, toda empresa ainda que somente com 1 (um) funcionário deve realizar o programa de prevenção de riscos ambientais.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
Portanto, existindo na organização empregados regidos pela CLT há a obrigatoriedade do PCMSO. Ou seja, a partir de 1 (um) funcionário com vínculo de emprego regido pela CLT na organização, há obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO.
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