Doenças que não precisam de carênciaTuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna (câncer);Cegueira ou visão monocular;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
Doenças que dispensam carênciaTuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Doença de Parkinson;
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:tuberculose ativa;hanseníase;alienação mental;neoplasia maligna;cegueira;paralisia irreversível e incapacitante;cardiopatia grave;mal de Parkinson;
Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira?AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).Alienação mental.Cardiopatia grave.Cegueira (inclusive monocular).Contaminação por radiação.Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).Doença de Parkinson.Esclerose múltipla.
Quem tem direito ao auxílio-doença?Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
20 curiosidades que você vai gostar
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Hemoglobinopatias graves: doença falciforme e talassemia maior; Obesidade mórbida: índice de massa corpórea (IMC) maior ou igual a 40; Síndrome de Down: trissomia do cromossomo 21; Cirrose hepática: cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanenteDoença de Parkinson.Tuberculose ativa.Alienação mental.Cegueira.Nefropatia grave.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).Esclerose múltipla.Hanseníase.
i) Espondiliartrose anquilosante (CID M 45); j) Nefropatia grave (CID M 289); k) Estado avançado de doenças de Paget (osteíte deformante) (CID M 889); I) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (CID B 24);
Em outras palavras, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem isenção de carência. Isso significa que para ter direito ao benefício, ele não precisa ter pago o número mínimo de 12 contribuições mensais acima mencionadas.
Doenças isentas de carência
Apesar de a carência ser obrigatória, existem algumas doenças em que o trabalhador se torna isento dessa carência, não sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essa isenção ocorre quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza (seja este um acidente do trabalho ou não), bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
Os casos mais comuns de doenças ocupacionais acontecem por algum distúrbio na voz (disfonia, rouquidão, afonia, dor ao falar, cansaço ao falar, falhas na voz, falta de projeção vocal e dificuldade para falar em forte intensidade), distúrbios mentais (síndrome de Burnout, ansiedade, depressão, pânico etc), problemas ...
- Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo; - Doença Cerebrovascular; - Doença renal crônica; - Imunossuprimidos (Incluindo pacientes oncológicos);
Neste quadro entram as pessoas com hipertensão, diabetes, cirrose hepática, doença cardiovascular, doença neurológica crônica, renal crônica, transplantados com medula óssea e de órgão sólido, neoplasias, obesidade grave, pneumopatias crônicas graves, síndrome de down, entre outros.
As comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação contra a Covid-19 são:Diabetes.Pneumopatias crônicas graves:Hipertensão Arterial Resistente (HAR)Hipertensão arterial estágio 3.Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade.Doença renal crônica.Imunocomprometidos.
Quando devo dar entrada no pedido? Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
Quem tem direito ao auxílio-doença? Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
A boa notícia é que mesmo aqueles que nunca contribuíram no INSS têm direito a benefícios da Previdência Social. Um serviços é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93 (LOAS).
Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ... Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão Consultar pedidos; Encontre seu processo na lista;
De acordo com o artigo 152 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 (1), independe de carência, a concessão das seguintes prestações no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): auxílio-acidente; salário-família; pensão por morte e auxílio-reclusão; e.
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