Quais são as doenças do quadro de notificação compulsória imediata?
A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.
Doenças e agravos de notificação imediata
notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.
Algumas doenças que devem ser notificadas: cólera, febre tifóide, botulismo, tuberculose, peste, dengue, febre amarela, hantavirose, varíola, doenças exantemáticas (sarampo, rubéola, etc.), tularemia, hepatite B/C, aids, malária, carbúnculo ou antraz, leptospirose, hanseníase, leishmaniose, tétano, difteria, coqueluche ...
Lista de Notificação Compulsória Imediata
O imediatismo imposto à notificação justifica-se pela necessidade de desencadear medidas de prevenção e controle em tempo hábil, nos casos de doenças com elevada gravidade ou potencial de disseminação e desencadeamento de surtos.
Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-93-5194.
As doenças que compõem a proposta final da Lista Brasileira de Doenças de Notificação Compulsória encontram-se relacionadas a seguir: 1 Cólera 2 Dengue 3 Difteria 4 Doença de Chagas (casos agudos) 5 Doença Meningocócica e Outras Meningites 6 Febre Amarela 7 Febre Tifóide 8 Hanseníase 9 Hepatite B 10 Leishmanioses Visceral
Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras. Por que essas doenças devem ser notificadas?
As notificações compulsórias são divididas em três espécies: notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.
Quais são as doenças de notificação obrigatória? A Portaria nº 204/2016 define as doenças ou agravos de notificação obrigatória às autoridades competentes de saúde. A COVID-19 foi incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública pela Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.
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