A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular.
A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.
Defesas de Mérito:
Indiretas: ocorre quando o réu traz fatos novos que são impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Ex.: o réu diz que realmente havia a dívida, mas ele já efetuou o pagamento; nesse exemplo o réu alegou um fato extintivo do direito do autor.
A discussão de mérito na contestação refere-se, principalmente, à argumentação de direito material do autor da ação impugnada. No entanto, também se subdivide em duas espécies de argumentos: preliminares de mérito, indireta ou prejudicial; mérito em sentido estrito ou direta.
As defesas podem ser divididas em dois grupos: materiais e processuais.Defesa processual ou preliminares.Defesas substanciais ou materiais.Contestação.Princípios atinentes à contestação.
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1.1 DEFESAS PROCESSUAIS OU INDIRETAS
337 do Código de Processo Civil, as defesas indiretas, também conhecidas por defesas processuais, são tratadas na prática forense como defesa preliminar de mérito, ou seja, visam, em sede de contestação, atacar eventual ilegalidade no âmbito processual, antecedendo ao mérito.
DEFESAS PROCESSUAIS. São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
Como se dá a discussão de mérito na contestação? O CPC determina que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
Mérito é a pretensão apresentada ao juiz com pedido de sua satisfação” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Capítulos de sentença, p.
A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular. A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.
Uma das formas do réu se defender em juízo é apresentando a contestação. Nesta a defesa se divide em: defesa processual e defesa de mérito. Na defesa processual o réu procura atacar a relação jurídica processual. Também chamada de preliminares, está prevista do art.
Na forma dos artigos 335 a 343 as formas defesa do réu são a contestação, reconvenção e exceções (suspeição e impedimento do juiz).
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
ENDEREÇAMENTO: Juiz da Causa contestada. Se constar na questão o numero do processo este deve ser mencionado. 2. QUALIFICAÇÃO: O seu cliente, que neste caso é o réu da causa, deve ser qualificado integralmente, vez que a qualificação na inicial pode estar incompleta.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Defesas Processuais ou Preliminares
Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
O Código de Processo Civil elenca diferentes formas de respostas dadas pelo réu. O réu pode reconhecer o pedido do autor, defender-se, bem como apresentar pedido contra o autor (contra-atacar).
O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito. Não há possibilidade, como ocorre no processo penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa.
Princípio da ampla defesa, bilateralidade da audiência, defesa indireta, de rito ou contra o processo, defesa de mérito ou contra o mérito, defesas dilatórias e peremptórias.
Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de ...
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo. O mesmo que merecimento.
A defesa do mérito é o momento de se defender e impugnar as alegações na petição inicial movida pelo autor da ação. Aqui todos os pontos devem ser respondidos e defendidos para que haja a apreciação do juiz. Caso algum ponto levantado pelo autor não seja contestado, eles serão dados como verdadeiros diante do juiz.
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