O prazo máximo que um CPF deve permanecer negativado, via de regra, é de 5 anos e as dívidas com bancos, empréstimos ou cartões também prescrevem em 5 anos, após isso o nome do consumidor deve voltar a ficar “limpo” segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
O que significa dívida caduca? Dívidas caducas são aquelas que têm mais de 5 anos. Após esse prazo, elas deixam de ficar disponíveis nos birôs de crédito, como a Serasa. Ou seja deixam de ser aparentes para o mercado de crédito.
Qual o prazo para prescrever uma dívida? Como regra geral, uma pessoa com uma dívida que não foi paga tem o seu nome incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como inadimplente. Com o pagamento do valor em aberto, o nome é retirado do cadastro.
Sobre esse assunto, o que precisa ficar claro é que dívida prescrita não pode, em hipótese nenhuma, ser cobrada JUDICIALMENTE. Agora, o que pode acontecer é a cobrança através de empresas especializadas. Isso ocorre porque após muitas tentativas de cobrança os bancos vendem essa dívida para as empresas especializadas de cobrança.
Se no prazo estipulado o credor não tomou nenhuma providência legal para a reclamação da dívida, ele perde o direito que teria de cobrar o valor por meio de uma ação judicial. Considera-se, então, que a dívida foi prescrita, pois ultrapassou o prazo máximo para sua reclamação legal.
Ou seja deixam de ser aparentes para o mercado de crédito. A regra é clara! Todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever. Após os 5 anos, as dívidas não podem aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa. Então a dívida prescrita deixa de existir?
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