Quais são as declarações do Simples Nacional 2021?Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ... Declaração mensal no site do Simples Nacional. ... Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ... Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ... Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
O prazo mensal para enviar as informações mensais da empresa pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é o dia 20 do mês seguinte, relativas aos fatos ocorridos no mês anterior (mesmo prazo para pagamento dos tributos).
Além das declarações relativas ao faturamento e recolhimento de impostos, também é necessário que as empresas forneçam dados à Previdência e ao Ministério do Trabalho, com o objetivo de atestar a regularidade de contribuições, bem como, das relações trabalhistas.
Ainda dentro das obrigações acessórias, as empresas do Lucro Presumido são obrigadas a fazer a entrega das seguintes declarações: Mensais: DES (Declaração Eletrônica de Serviços): se trata de uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
As obrigações contábeis referentes às associações e aos...DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ... RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ... DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) ... DIPJ (Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)
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PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprimir o documento de arrecadação (DAS) para pagamento. O prazo de entrega é até o vencimento do tributo.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), consiste em uma obrigação direcionada aos microempreendedores e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, a qual deve ser emitida e efetivada anualmente junto à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.
Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “PGDAS-D e Defis - a partir de 2018”É necessário possuir um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica.Clique em Defis e depois em "declarar".
O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional e não precisa ser instalado ou atualizado no computador. O acesso se dá por meio de um Código de Acesso que é gerado no Portal do Simples Nacional. Para isso, clique na tela “Cálculo e Declaração” e depois em “Clique Aqui”.
Sendo assim, para fazer a Defis dentro do Simples Nacional é preciso fazer o seguinte passo a passo:Acessar o site da Receita Federal;Preencher todas as informações de maneira correta;Manter todos os dados organizados;Usar pró-labore para o rendimento dos sócios;Ter um software de gerenciamento financeiro.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.
Outra obrigação como MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), declaro que trabalho informalmente como (especificar ramo de atividade), com renda bruta mensal aproximada no valor de R$ (especificar valor).
Portanto, todos aqueles que formalizaram seu negócio como MEI (Microempreendedor Individual) antes ou até o dia 31 de dezembro de 2020, devem entregar a Declaração Anual no prazo máximo de 31/05/2021.
Declaração do MEI deve ser enviada até dia 31; não confunda com o IR 2021. O prazo para envio da declaração anual do microempreendedor individual (MEI) termina no próximo dia 31.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2020, devem ser entregues até 31/05/2021. O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
Acesse o Portal do Empreendedor
No Portal do Empreendedor clique em “Serviços”, na tela inicial e em seguida na opção “Declaração Anual de Faturamento” para fazer sua declaração 2020.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI 2021? Todo MEI que estava com CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2020 precisa enviar a DASN-SIMEI 2021. Mesmo aquelas empresas que não fizeram nenhuma movimentação em 2020 precisam fazer o envio da DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada.
A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.
Desde 2012, a DEFIS precisa ser entregue à Receita Federal por meio do site do Simples Nacional até o limite de último dia do mês de março do ano-calendário em questão. Essa entrega deve ser no período posterior ao do acontecimento dos fatos geradores das obrigações previstas no regime do Simples.
Para tirar o Extrato, basta seguir os seguintes passos:Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”.Insira as informações pedidas. ... Clique em “Declaração Mensal”.Clique em “Consultar Declarações”. ... Clique no ícone e salve no formato PDF. ... Terminado!
A multa é limitada a 20%, tendo em vista que o valor mínimo é de R$ 50,00 para cada mês de referência. Multa por grupo de informação incorreta ou omitida – será de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
O ganho de capital está relacionado com o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. É representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem.
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