São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
A impenhorabilidade ocorre de forma absoluta ou relativa, ou seja, há os bens que não podem ser penhoráveis de maneira alguma, conforme listagem prevista no art. 833 do CPC/15.
A lei 8009 /90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família, dispõe que são impenhoráveis, os móveis que guarnecem a casa, as benfeitorias, equipamentos, construções e plantações, desde que quitados. Ressalva, porém, os adornos suntuosos, as obras de arte e os veículos.
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
833, inciso I, são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntario, não sujeitos a execução. Portanto, bens gravados com cláusula de inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis, art. 1911 do Código Civil. Outro bem impenhorável é o bem de família, arts.
28 curiosidades que você vai gostar
O art. 835 do NCPC acrescentou ao ordenamento anterior o disposto nos §s 1º a 2º , onde trata da ordem de preferência com relação ao dinheiro em espécie com maleabilidade às circunstâncias do caso concreto, bem como estabelece equiparação.
Qual é a ordem de preferências no concurso de credores? Crédito preferencial referencia-se ao tratamento preferencial dado por lei a certos credores em relação aos concorrentes na solicitação de crédito. A ordem de prioridade é a seguinte: 1 Créditos alimentícios: Pensão, salários e dívidas trabalhistas.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.
655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...
PENHORA EM DINHEIRO. O art. 835 do CPC estabelece a ordem preferencial de penhora. De acordo com o § 1º do dispositivo em comento, "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".
1.2 Disposições legais para realização da penhora
Sendo que, apesar do Código de Processo Civil estabelecer uma ordem de quais bens a penhorar primeiro, fica a critério do credor organizar-se da forma em que achar mais conveniente, inclusive, atendendo aos seus interesses e aos do devedor.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Em paralelo a isso, diz o Código de Processo Civil, em seu art. 797, que o credor que primeiro efetivar a penhora, terá o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Penhora por oficial de justiça, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831). Penhora por termos nos autos, que é realizada onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
A ordem de constrição de bens, estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, é preferencial, e não rígida, podendo ser mitigada, inclusive, com alicerce no princípio da menor onerosidade (CPC, artigo 620).
A lei nova alterou o artigo 83, que prevê a ordem de classificação dos créditos na falência. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho permanecem no inciso I, em primeiro lugar na ordem de classificação.
STJ – Penhora para satisfação de crédito fiscal tem preferência no produto da arrematação, mesmo que o imóvel tenha sido penhorado por outros credores anteriormente.
Credores Classe I: significa os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. Credores Classe II: significa os titulares de créditos garantidos por garantias reais, sujeitos a Recuperação Judicial.
Em regra geral, conforme exposto no art. 833 do CPC , são impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades... absolutamente impenhoráveis" e nº.
Tipos de impenhorabilidade
No caso, a absoluta garante os itens que, de fato, não podem ser utilizados no processo judicial. Já a impenhorabilidade relativa dá abertura para que alguns itens possam ser penhorados.
Os móveis, pertences e utilidades domésticas que se encontram na residência do executado e possuem elevado valor são passíveis de penhora. Nesse caso, entram bens como lustres e tapetes.
Em geral, a penhora do imóvel de família, desde que seja único, com finalidade residencial, possui proibição legal de penhora. Por outro lado, os detalhes da situação podem fazer a diferença e permitir que o bem seja expropriado e vá a leilão.
1- O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência.
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