Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
De acordo com essa teoria, há rompimento do nexo causal não só quando a vítima ou terceiro é autor da causa próxima do dano, mas ainda quando a causa próxima é fato natural. O legislador não quis que o autor do dano respondesse senão pelas conseqüências diretas, imediatas, derivadas necessariamente do inadimplemento.
III)- DO NEXO DE CAUSALIDADE “O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido.
Na seara da Responsabilidade Civil, o nexo causal é a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso. Ou seja, é preciso que o ato ensejador da responsabilidade seja a causa do dano e que o prejuízo sofrido pela vítima seja decorrência desse ato.
O nexo causal ou nexo de causalidade é o grande protagonista da responsabilidade civil. É o vínculo lógico entre determinada conduta e o dano suportado pelo agente. Sem a análise desse liame não se pode identificar, no mundo dos fatos, a causa do dano nem seu causador.
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