O conselheiro tutelar deve: Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famÃlias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convÃvio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas à s crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em famÃlia substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar.
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Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
São atribuições do Conselho Tutelar conforme disposto no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente: 1. Encaminhar ao Ministério Público notÃcia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
O Conselho Tutelar, segundo dispõe sua definição legal, trata-se de um órgão permanen- te, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Na forma da lei, o Conselho Tutelar somente pode efetuar o "acolhimento" de criança/ adolescente quando este é utilizado como medida "isolada", ou seja, sem o prévio "afastamento do convÃvio familiar" (no caso, por exemplo, de crianças "expostas", que se encontrem perdidas e/ou cujo paradeiro dos pais/ responsável for ...
As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
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