O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT s, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista? Tempestividade. Regularidade formal. Depósito recursal e custas processuais.
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Tempestividade. ... Regularidade formal. ... Depósito recursal e custas processuais. ... Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT.
No procedimento sumariíssimo, o Recurso de Revista só será admitido em duas hipóteses: contrariedade a súmulas do TST e/ou violação direta da Constituição Federal (artigo 896, § 6º, da CLT).
Duas são as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista no rito sumaríssimo: o acórdão regional recorrido tenha decidido em desconformidade com a súmula do TST e violado diretamente a Constituição Federal. No presente caso, o Recorrente alega violação ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal/88.
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A divergência apta a ensejar o cabimento de recurso de revista é aquela que ocorre entre Tribunais Regionais do Trabalho e não aquela evidenciada dentro do mesmo TRT, entre os seus órgãos julgadores, conforme Súmula nº 13 do STJ, aplicável ao processo do trabalho.
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Recurso de revista no processo do trabalho
Quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que foi dada por outro Tribunal Regional do Trabalho, ou contrariarem a Súmula de Jurisprudência Uniforme.
Para acessar o sistema PJe do Tribunal Regional do Trabalho de seu interesse escolha o Tribunal na lista ao lado. Para utilizar o Processo Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho clique em um dos links abaixo: Peticionamento Eletrônico.
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