O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando uma sociedade possui limitação de patrimônio dos seus sócios, no entanto, ainda assim, a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios sirva para quitar as obrigações da sociedade.
A desconsideração e o novo CPC 133, §1o, diz que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. Como dito, o art. 50, do Código Civil, manda desconsiderar a personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial.
A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.
A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica possui como regra desconsiderar a autonomia da sociedade nos casos em que for configurado que seus sócios agiram com fraude ou abuso, ou ainda que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica.
Estabeleceu em seus artigos 1 o procedimento obrigatório a ser seguido nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, coisa que ambos os Códigos de Processo Civil de 19 sequer cuidavam da matéria.
RESUMO: O presente trabalho buscou abordar atual discussão sobre a hipótese de cabimento ou não do novo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Novo Código de Processo Civil (arts. 1), no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 28 O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Pode o juiz desconsiderar a personalidade da empresa episodicamente para a alienação de determinados bens, que, assim, retornariam ao patrimônio dos sócios para saldar dívidas. Vejamos o exemplo abaixo:
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