Etapas da fase externa da licitaçãoPublicação do edital. ... Análise das propostas e da habilitação. ... Sessão Pública (Pregão) ... Homologação. ... Adjudicação. ... Assinatura do contrato/ata de registro de preços.
O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.520, e uma fase externa, que está disciplinada no Art. 4º, em seus incisos, que compreende as fases: edital, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Já nesta fase do Pregão Eletrônico abrange as seguintes etapas:Convocação dos Interessados;Recebimento das Propostas – Impugnação e Esclarecimentos do Edital;Análise das Propostas;Fase de Lances;Aceitação das Propostas;Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;Manifestação da Intenção de Recurso;
Em resumo, o Pregão é dividido em duas fases: A Fase Preparatória (interna) e a Fase Externa. Na Fase Preparatória é realizado todos os procedimentos para que ocorra a abertura do procedimento, como por exemplo a elaboração do edital. A Fase Externa inicia com a abertura do Edital, que convoca os interessados!
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Como funciona o pregão presencial? O pregão presencial acontece em uma repartição pública com a presença física de licitantes e do pregoeiro. Mas em alguns casos os licitantes podem participar por meio de encaminhamento postal da proposta.
A fase interna é, portanto, anterior à abertura da licitação, propriamente dita. Antes de instaurar procedimento licitatório, a Administração Pública definirá o objeto a ser contratado, com suas quantidades e especificações, e, nesse momento, justificará (é a chamada justificação prévia) e a necessidade da contratação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
Funciona assim: as empresas interessadas entram no sistema do órgão público responsável pela licitação e realizam um cadastro. Depois disso, a empresa interessada finaliza o processo de credenciamento - que varia de acordo com cada Portal de Compras - para estar apto para participar do pregão.
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