O oficial está assentado em cinco categorias, quatro referentes à cor (branco, preto, pardo e amarelo) e uma referente à etnia (indígena).
Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.
Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.
Ao pesquisar sobre este tema, verificou-se que a Portaria n°344 de 1° de fevereiro de 2017 no artigo 2° diz que fica a cargo do pai ou responsável informar na Declaração de Nascido Vivo (DNV) a cor do seu filho (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2020).
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
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Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas.
Se você se pergunta o que é uma pessoa parda para o IBGE, saiba que pode estar na categoria qualquer pessoa que tenha na origem mistura de raças.
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São alguns tipos de pardo:Aqueles que são os descendentes de pessoa branca e negro;Os que são filhos de brancos com índios;Os filhos de negros e indígenas.
O que é Pardo:
Pardo é o mesmo que mulato, cafuzo ou caboclo, ou seja, uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas.
Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos.
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