Assevera o artigo 1.148 do Código Civil, que a alienação do estabelecimento comercial importa na sub-rogação (transferência) em todos os contratos estipulados, ou seja, vinculados a exploração comercial pelo estabelecimento, desde que não sejam personalíssimos, ou tenham caráter pessoal.
Assim, nos termos do art. 52, VIII, da Lei de Falências, o empresário que pretendesse alienar o seu estabelecimento empresarial deveria obter o consentimento prévio - expresso ou tácito - dos seus credores.
A alienação do estabelecimento empresarial é negócio que, embora comum, suscita muitas dúvidas, especialmente no campo da responsabilidade. ... A venda do Estabelecimento se faz pelo negócio conhecido como trespasse, de trespassar, no sentido de transferir, negociar, passar à frente.
Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, o nome empresarial e o ponto.
Segundo o atual Código Civil, para que a alienação do estabelecimento empresarial produza efeitos frente a terceiros, deverá o contrato ser averbado na Junta Comercial, à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, bem como publicado na imprensa oficial.
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O estabelecimento empresarial integra o patrimônio do empresário, sendo, desse modo, uma garantia de seus credores. O instrumento de compra e venda do estabelecimento empresarial é denominado trespasse.
Além da necessidade de o contrato ser escrito, extrai-se da norma codificada que para a eficácia jurídica do contrato de trespasse perante terceiros, dois requisitos formais precisam ser cumpridos cumulativamente, quais sejam: (i) arquivamento[30] (embora o Código Civil tenha nominado como averbação) do contrato no ...
Quanto ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar: O conceito de estabelecimento empresarial confunde-se com o da sociedade empresária, como sujeito de direito, e com o de empresa, como atividade econômica.
O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro.
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