O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.
A execução deve, em regra, ser especifica. A execução deve ser liquida e certa, evitando as execuções “genéricas”. A execução é disponível, ou seja, pode haver renuncia de direito e transação. A execução deve ser útil para o exequente e não servir como meio de molestar o executado (arts.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:Execução para entrega de coisa certa;Execução para entrega de coisa incerta;Execução das obrigações de fazer;Execução das obrigações de não fazer;Execução por quantia certa;Execução contra a Fazenda Pública;
Como funciona a execução judicial? A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
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Embora complexa, a fase de conhecimento é mais ágil que a execução na maioria dos tribunais, em todos os ramos de Justiça. Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.
a) não pode ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 265, § 3º), ressalvada a exceção prevista no art.
Quanto às responsabilidades, na execução elas podem ser sintetizadas, a priori, em quatro espécies: (1) a do devedor principal, (2) a do sócio, (3) a do devedor subsidiário e (4) a do grupo econômico.
O PROCESSO DE EXECUÇÃO
A tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento. Essa espécie de tutela jurisdicional exercida mediante execução forçada atua unicamente em favor do credor.
Resumo: Os princípios que regem o direito processual são aplicáveis também ao processo executivo, sendo ainda parte integrante os princípios gerais do direito processual, como os princípios constitucionalmente instituídos do devido processo, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, dentre outros.
1 Acertos: 2,0 de 2,0 Data: 04/09/2018 02:01:59 (Finalizada) 1a Questão (Ref.:201504216277) Acerto: 0,2 / 0,2 São princípios informativos da tutela de execução: Contraditório, isonomia presumida e menor onerosidade.
Por fim, o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deve sempre expressar uma obrigação certa, líquida e exigível. As características de liquidez, certeza e exigibilidade são comumente associadas ao próprio título executivo, de modo equivocado.
Execução Fiscal: competência territorial para processo de execução é regulada pelo artigo 46, Novo CPC. Portanto, em se tratando de “ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
O processo de execução tinha por objetivo efetivar a regra sancionatória contida numa sentença proferida em processo de conhecimento condenatório (título executivo judicial), ou contida em certos títulos que a lei confere o mesmo efeito da sentença - a executividade (título executivo extrajudicial).
Por fim, a execução e cumprimento de sentença e ação de execução, apesar de serem instrumentos processuais diferentes contam com o mesmo objetivo: fazer com que o devedor satisfaça a sua obrigação perante a lei e, consequentemente, que o credor tenha o seu direito satisfeito.
A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
O Regime de Execução Indireta consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento. A execução direta, por sua vez, é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios.
A execução imediata se faz sem a necessidade de um processo autônomo e sem, portanto, nova citação do devedor. Os artigos 632 e seguintes, CPC cuidam do processo de execução de obrigações de fazer ou não fazer. É a execução tradicional, não imediata, em que há a formação de um processo.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
A suspensão, no caso, não pode ter um prazo indefinido, pois tal situação afrontaria contra a segurança jurídica do executado. Por isso, o processo se suspende pelo prazo de um ano e, após este período, se não existirem bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, mas não extinto.
É a perda do direito de ação. O Código Civil/2002 estabelece em seu artigo 205 e 206 que a prescrição de um determinado direito poderá ocorrer entre 01(um) a 10(dez) anos.
A execução de dívida nada mais é do que a cobrança judicial de uma dívida. Ela é utilizada como último recurso, quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito para recebimento do título. A execução de dívidas pode levar ao uso dos bens do devedor para quitação do débito.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
As regras sobre competência no processo de execução encontram-se descritas nos arts. 877 e 877-A da CLT, sendo que o primeiro dispositivo trata da execução dos títulos executivos judiciais e o segundo, dos extrajudiciais. executada, já que a competência é funcional, portanto, absoluta.
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