O estabelecimento empresarial, de acordo com a definição exposta no estatuto civil, é o complexo de bens organizados, corpóreos e incorpóreos, que condicionam ao lucro, exercido pelo empresário ou sociedade empresária, através do exercício da empresa (CC art. 1.142).
Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, o nome empresarial e o ponto.
Universalismo, Internacionalidade ou Cosmopolitismo
Por isso, essa é uma característica que torna o direito empresarial abrangente e aplicável em diferentes regiões. Legislar em termos comerciais significa ajustar-se constantemente às convenções que regem as transações comerciais.
O estabelecimento é formado por bens que tem com finalidade a realização do objeto da empresa: Bens materiais ou tangíveis (coisas): imóvel, veículo, mercadoria, máquinas etc. Bens imateriais ou intangíveis (direitos): ponto comercial, marca, patente etc.
1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. ... O estabelecimento empresarial é essencial para o exercício da empresa, correspondendo a um dos elementos da empresarialidade.
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O melhor conceito de Estabelecimento Empresarial é apresentado pelo Código Civil. Segundo ele, o Estabelecimento Empresarial é um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. ... Especialmente quanto à sucessão empresarial e obrigações.
O Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens dispostos de maneira organizada, que dá sustentáculo à atividade econômica desenvolvida pelo empresário, de modo a possibilitar o contato dos clientes com o serviço ou produto oferecido o que, consequentemente, derivará o lucro diante desse contato.
A empresa[1] é todo um complexo de valores materiais, imateriais e humanos sendo conceituadas como atividade organizada. Já o estabelecimento empresarial é o instrumento de que se vale o empresário (o titular da empresa) para a consecução da finalidade produtiva.
Quanto ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar: ... Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.
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