Na ação civil pública são aceitos todos os meios legais de prova, bem como os moralmente legítimos, tanto para ação quanto para defesa. Exige-se do julgador, nos processos coletivos, maior ativismo na busca da verdade dos fatos, já que os interesses em jogo transcendem os das partes no processo.
A ação civil pública ganha sua característica especial quanto a legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades ...
A tutela coletiva tem por objetivo a defesa de interesses de grupos, categorias e classes específicas. Portanto, a tutela coletiva não objetiva o bem geral da coletividade, nem o interesse público secundário. A tutela coletiva é enquadrada como um interesse intermediário.
O objetivo da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentro esses encontram-se um que é indivisível a todos deste grupo.
A ação civil pública, com a disciplina alinhavada na lei 7.347/85, é um instrumento de caráter processual, cuja destinação é reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, consumidor, a bens e direitos e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos e por infrações à ordem econômica.
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É que na ação civil pública a legitimidade ganha contornos próprios. Tradicionalmente, e na precisa definição de Chiovenda, legitimidade é a identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei, e a da pessoa do réu com a pessoa obrigada.
Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular.
A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, ...
A ação civil pública é ajuizada contra danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a interesses difusos ou coletivos; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e ...
Pende de conclusão no Supremo Tribunal Federal (STF) o julga- mento sobre o alcance da decisão proferida em ação civil pública: se só se limita ao al- cance da competência territorial do juiz prolator, ou se cobre todo o território nacional (RE n. 1.101.937-SP).
O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção.
Dentre os princípios gerais do processo aplicados ao processo coletivo estão o acesso à justiça, a universalização da jurisdição, o contraditório, a boa-fé, a economia processual, a instrumentalidade das formas e dos atos processuais, a flexibilização do processo, a proporcionalidade e a razoabilidade.
A legitimidade ativa da ação popular é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado. Já no tocante à ação civil pública os legitimados como foi visto são os elencados no art.
7.347, de 1985, tem-se que a ação civil pública pode ser repressiva e preventiva, já que admissível diante da ocorrência de lesão e também em caso de ameaça ao patrimônio público em geral, ao meio ambiente, aos consumidores, à ordem econômica, à ordem urbanística, ao patrimônio social, à honra e à dignidade de grupos ...
4- ESPÉCIES DE TUTELA
Como dito acima, por meio da ação civil pública busca-se à responsabilização patrimonial e moral, que pode ser alcançada por meio de uma tutela repressiva ou por meio de uma tutela preventiva.
Pode ser réu na ação civil pública qualquer pessoa física, jurídica ou ente público que, de forma individual ou com a colaboração de terceiros, tenha causado danos aos direitos da coletividade. Isso implica dizer que a ação civil pública pode ser proposta contra vários participantes do fato.
Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
Ambas as ações convergem no sentido de propiciarem a defesa do consumidor em juízo, a título coletivo, mas são ações distintas e destinadas a situações diversas. A ação civil pública foi criada pela Lei 7.347, de 1985, enquanto a ação civil coletiva surgiu no Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
“O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública; subsidiariamente, serve para que o Ministério Público: a) prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize ...
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.
A Ação de Improbidade Administrativa tem como objetivo combater o desvirtuamento no uso da máquina pública. É uma ação que abrange todos aqueles que desrespeitaram os princípios fundamentais e se utilizaram da administração pública em benefício próprio ou de terceiros.
Pode constituir objeto da ação civil pública ou coletiva a defesa dos seguintes bens e interesses: a) meio ambiente; b) consumidor; c) patrimônio cultural (bens e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos etc.); d) ordem econômica e economia popular; e) ordem urbanística; f) qualquer outro ...
Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade.
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