855-B da CLT exige que o pedido de homologação do acordo extrajudicial se dê através de petição conjunta assinada pelos advogados das duas partes; sendo obrigatória efetivamente a representação por advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador, a fim de que se estabeleça desde o início uma ...
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. ... No prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença (art.
Para que seja possível a homologação do acordo extrajudicial, garantindo a idoneidade do pacto firmado, a reforma trabalhista trouxe o artigo 855-B, que preceitua a presença obrigatória do advogado, devendo as partes ser assistidas por profissionais próprios, distintos, que farão uma petição inicial de forma conjunta, ...
No acordo de jurisdição voluntária é permitido às partes transigir sobre direitos, até mesmo parcelamento dos valores da rescisão contratual, possibilitando o pagamento das verbas rescisórias sem a necessidade de ação trabalhista de natureza litigiosa.
As duas partes devem apresentar uma petição conjunta com as informações dos pontos controvertidos, a intenção e a justificativa. Também devem informar as questões financeiras do acordo: valor, parcelas, prazo, cláusula penal e se há quitação ou não do contrato.
Assim, constata-se que o acordo extrajudicial poderá sim conceder ampla e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho, desde que fique comprovado de forma robusta e contundente que os direitos e deveres decorrentes da rescisão do pacto laborativo estão sendo fiel e integralmente quitados.
Significa que um juiz ou uma juíza aprovou um acordo feito pelas partes do processo.
Conforme art. 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não pode ser comum.
O artigo traz algumas observações sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
Contudo, esse prazo previsto para realização da analise e designação da audiência tem sido desrespeitado pelos magistrados. A possibilidade de acordo extrajudicial, tem sido ferramenta muito útil na prevenção de litígios trabalhista (inclusive nova oportunidade para advogados militantes).
Isto porque, a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo e, portanto, não impossibilita que o empregado venha ao Poder Judiciário buscar os direitos trabalhistas que entender violados, ainda que tenha renunciado genericamente (súmula 330 do TST).
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