Precisa emitir CTe para carga própria?

Pergunta de Melissa Batista Monteiro em 30-05-2022
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RESP. Não precisa emitir CT-e com CNPJ emitente (emitente do CT-e) igual a CNPJ do remetente (remetente quem emitiu a NF-e) pois aqui temos uma carga própria.

Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?

Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).


Quando é obrigatório CTe?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado. O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga.

Quando não preciso emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Porque emitir CTe?

Quais são as principais vantagens do CTe? Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.

Quem precisa emitir CT-e? Conhecimento de Transporte Eletrônico!!


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O que é CTe e para que serve?

Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.

Qual a diferença entre MDFe e CTe?

Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.

Quem tem que emitir Manifesto de carga?

O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.

Qual veículo precisa de ANTT?

ANTT. 1 - Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC? Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.



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