Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
É o recurso mais tradicional no processo civil sendo passíveis de apelação qualquer sentença proferida em qualquer espécie de processo.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
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A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação.
CONFORME DISPÕE O ART. 593 , INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , O RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL É A APELAÇÃO : ART.
O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.
Processo Penal – Efeitos dos recursos.Regra geral: os recursos não têm efeitos suspensivos.Obs.: A apelação, quando interposta de sentença condenatória, terá sempre efeito suspensivo.
É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação.
Respondido em 26/05/2019 21:23:13 Compare com a sua resposta: 5a Questão (Ref.:201602637546) Pontos: 0,0 / 0,1 São espécies de Recurso no CPC/2015, exceto. Embargos infringentes. Agravo de instrumento Agravo Interno Recurso Ordinário Apelação.
O recurso corresponde a uma fase de um processo judicial que visa recorrer a uma decisão; saiba mais detalhes.
Para a economia, recursos são tudo aquilo que é produtivo, ou seja, tudo que produz algo novo e valioso para as pessoas – novos bens e serviços que precisamos ou queremos em nosso dia a dia.
Quanto à matéria submetida ao conhecimento do órgão recursal (ou à abrangência da impugnação), o recurso pode ser classificado em: recurso total - abrange todo o conteúdo da decisão impugnada; recurso parcial - abrange parte do conteúdo da decisão impugnada.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Para bem compreender a natureza jurídica dos recursos é preciso inicialmente distingui-los das ações autônomas de impugnação (revisão criminal, habeas corpus e mandando de segurança). ... Na verdade, o recurso nada mais é do que uma extensão do próprio direito de ação exercido no processo.
Quanto à Teoria Geral dos Recursos em processo penal, assinale a alternativa correta. ... Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
Contra a denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90).
O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal. O art. 197 da Lei 7.210/1984, de forma lacônica, determina que “das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.
g) ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: As teses alegadas no recurso de apelação podem envolver: a) nulidades; b) extinção da punibilidade; c) absolvição (art. 386 do Código de Processo Penal); d) redução de pena; e) direitos subjetivos do acusado.
O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:Os nomes e qualificação das partes;Os fundamentos de fato e de direito;O pedido de nova decisão.
Apelação: conceito, fundamentação e aplicabilidade:
O objetivo do recurso de apelação é receber um novo pronunciamento sobre a causa, que pode ser tanto, reforma total ou parcial da sentença do juiz de primeiro grau.
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. 2. Parte é quem formula pretensão e contra quem se deduz. Compreende autor, réu, litisconsortes, intervenientes e sucessores processuais.
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