PROFESSORES DE DANÇA E DE ARTES MARCIAIS PODEM EXERCER SUAS ATIVIDADES, AINDA QUE EM ACADEMIAS, SEM NECESSIDADE DE FORMAÇÃO SUPERIOR E DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA; 4.
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física.
Se a atividade for, finalisticamente utilizada como método para a melhoria e manutenção do condicionamento físico, como ocorre nas aulas de “aeroboxe” e de "zumba", será exigida a formação superior em Educação Física e o devido registro junto ao CREF.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, é quem disciplina a formação mínima necessária para a atividade docente. Na Educação Básica é necessário somente o diploma de licenciatura, não sendo o professor obrigado a se filiar ao CREF para estar apto ou autorizado a lecionar.
Treinador de boxe não precisa se inscrever em conselho regional de Educação Física.
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Para atender o público como professor de lutas de combate é exigido, pelo menos, formação em Educação Física para que tanto um atleta profissional quanto um aluno da academia, por exemplo, possam ser atendidos por um profissional capacitado que saiba auxiliar com segurança e eficácia.
Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
Se eu cursar bacharelado em Educação Física, jamais poderei dar aulas? Só com o bacharelado, não. Se o bacharel em Educação Física quiser lecionar, ele deve dar continuidade à sua formação fazendo especialização, mestrado ou doutorado, e ministrar aulas para alunos do Ensino Superior.
Veja, a seguir, o valor integral das anuidades para o exercício de 2021 com vencimento em 01/06/2021: I - Pessoa Física: R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II - Pessoa Jurídica: R$1.490,40 (um mil,quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
De acordo com a lei 9.696 de 01/09/98 os treinadores esportivos (futebol, futsal, Atletismo tênis, musculação, organizadores de eventos esportivos), enfim, todo o treinador de esporte, é profissional de Educação Física, sendo obrigatório o seu registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
Atualmente, para tentar uma vaga de instrutor no grupo FitDance é necessário apenas um curso de 12h que custa R$ 550. E na maioria das academias, que também oferecem outros tipos de aulas de dança, não é diferente.
Qualquer pessoa que goste de dançar e que queira viver da dança pode fazer o curso para se tornar um Instrutor Trainee ou Instrutor FitDance.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que todo professor deve ser formado em pedagogia ou em uma licenciatura para poder dar aula de zumba, forró ou qualquer outra dança.
Serão permitidos ministrar aulas de Karate: Munitores (faixa marrom) / Instrutores (faixa preta 1°Dan, 2°Dan e 3°Dan) / Professores formados (4°Dan) / Mestres (5°Dan acima). Os mesmos citados acima só poderam ministrar aulas se tiverem regularizados nas suas Federações de Karate.
Em minha opinião: para ser um Personal Fight o requisito MÍNIMO é que seja graduado como professor na modalidade em qual atua. Porém só pelo fato do professor ser formado em Ed. Física ele já possui a habilitação para dar aulas de lutas particulares.
“Por força de lei, quem pode dar essas aulas são professores de educação física. São eles que têm a formação para fazer a avaliação física do aluno e indicar a melhor atividade”, afirma Pimentel.
1º - Fixar o valor das anuidades do exercício de 2022 em: I – Pessoa Física – R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II – Pessoa Jurídica – R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
O pagamento da anuidade da pessoa jurídica poderá ser efetuado com parcelamento com desconto de 50% em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e sem multa, com primeiro vencimento em 29 de julho de 2022.
Art. 1º Fixar o valor da anuidade em: I - Pessoa Física - R$ 603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos); II - Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa e quarenta centavos).
12. O estágio curricular obrigatório do curso de Bacharelado em Educação Física deve ser realizado a partir da segunda metade do curso.
Debate legal | Formação
Ou seja, tanto um pedagogo quanto um professor formado no magistério de nível médio estão autorizados a dar aulas de Arte e Educação Física para os seus alunos.
Tenha um diploma de graduação.
Para trabalhar nesta área é necessário se formar em Educação Física. Além disso, é preciso ter um registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Existem duas opções de curso de graduação: licenciatura ou bacharelado.
Como registrar minha academia no CREF? Acesse a página eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição, pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a documentação exigida.
Isso significa que o educador físico formado em um curso de bacharelado pode trabalhar em academias, clubes, hotéis e até mesmo como personal trainer, mas não pode dar aulas em escolas.
A única lei que regulamenta o exercício da profissão do profissional da Educação Física, como já dito acima, é a Lei nº 9.696/98, que por sua vez não estabeleceu qualquer restrição ao licenciado em Educação Física.
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