A previsão deixa claro, também, que o novo casamento ou a nova união estável não se constitui em impedimento para o recebimento de uma pensão por morte decorrente do óbito de cônjuge ou companheiro, já que o que está sendo vedado é o recebimento de duas pensões e não o novo enlace.
Causa da perda da pensão por morte do servidor público
dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor; foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício; falecimento do beneficiário (dependente);
Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
Benefícios para quem possui união estável
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
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Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.
O casamento é super formal!
Apenas quem é casado sob o regime da separação total de bens é que foge dessa regra. Além disso, o regime de bens pode alterado após o casamento somente por uma ação judicial, com autorização do juiz, diferente da união estável, onde basta a vontade das partes.
Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
A lei expressamente veda a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, no entanto existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza.
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.
Filho do segurado falecido completa 21 anos: quando o filho do segurado que veio a óbito e recebe o benefício completa 21 anos a pensão por morte é cancelada, no entanto, existem casos onde o benefício é mantido, como em casos de invalidez, dependendo da situação pode ser possível que a pensão seja vitalícia.
Posso receber as duas pensões do INSS? Pergunta da internauta E. Resposta: Não. A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício do INSS.
Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
O benefício previdenciário de pensão por morte, pode ser cumulado também com outros benefícios, sendo eles, auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxilio reclusão e salário maternidade.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos. No entanto, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente não poderá receber duas pensões.
Antes da reforma, era possível que uma pessoa fosse aposentada pelo INSS e, simultaneamente, recebesse uma pensão por morte de outro segurado do INSS sem que houvesse redução dos benefícios. Atualmente, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo.
É possível receber 100% do valor do maior benefício
Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites. Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Saiba mais. O recebimento de benefício após óbito de um segurado, pode ser considerado perante a lei, como crime de estelionato.
Comunicar Falecimento de SeguradoPedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço “Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito” ... Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão Consultar pedidos;
A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade. Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.
Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.
O que significa benefício cessado? De forma simples, é quando o benefício é cancelado e o pagamento extinto. A cessação do benefício tem caráter definitivo, mas pode ser revertida. Atenção: benefício cessado é diferente de bloqueio ou suspensão, este último tem caráter provisório.
Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
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