A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. ... Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
O prazo estipulado para realizar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai da criança, 45 dias para a mãe e até 3 meses para quem está situado em regiões distantes do cartório — mais de 30 km de distância. ... Caso contrário, os genitores pais poderão ingressar com a ação de registro tardio.
Um pai ausente com certeza afeta a vida do filho. E não apenas do filho. Toda a família acaba sofrendo as consequências da negligência. Para as mães que não estão mais no relacionamento e vivenciam o abandono dos filhos pelo ex-marido, o sentimento de culpa e o aumento das responsabilidades podem criar uma série de dúvidas:
Documentos para registrar o bebê. Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais: 1- Se os pais estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos: A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital. A certidão de casamento do casal.
Pai ausente: quais são as consequências? Atualmente a função paterna na família têm mudado. Cada vez mais uma nova forma de ser pai vêm tomando forma.
Se pode registrar o bebê na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se não existir este serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo. A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento.
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