O sigilo ou segredo de justiça é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
O Código de Processo Civil aponta as situações em que os processos devem tramitar em segredo de justiça, litteratim: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social; II – em que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, ...
Número do processo e se deseja buscar também os incidentes Senha de identificação e-Saj (a senha que você utiliza para acessar os processos em segredo de justiça no tribunal). Processos que necessitam de senha para acesso aos documentos ou detalhes do processo também podem ser cadastrados no Astrea.
No entanto, os advogados das partes continuam podendo ter direito à visibilidade dos processos. Sendo assim, o fato é que nenhum processo é, de fato, secreto, a não ser para a população espectadora. Trata-se, portanto, de uma medida de extrema importância para garantir a preservação dos dados do processo bem como a vida dos envolvidos.
Senha de identificação e-Saj (a senha que você utiliza para acessar os processos em segredo de justiça no tribunal). Processos que necessitam de senha para acesso aos documentos ou detalhes do processo também podem ser cadastrados no Astrea. Para isso, você deverá informar a senha do processo (senha do seu cliente).
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