O Custeio por absorção é o único aceito pela Auditoria Externa, porque atende aos princípios contábeis da Realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único aceito pelo Imposto de Renda.
Ao contrário do método tradicional de custos por absorção, o sistema do custeio direto separa os custos fixos de fabricação dos custos diretamente variáveis com a produção. Os custos fixos são diretamente levados à conta de lucros e perdas e eqüitativamente distribuídos por períodos de produção.
O Custeio por Absorção tem como características: Englobar custos fixos, variáveis, diretos e indiretos; ... Estabelecer o custo total unitário do produto/serviço; Indicado para decisões realizadas a longo prazo.
O Custeio por Absorção tem como características: Englobar custos fixos, variáveis, diretos e indiretos; ... Estabelecer o custo total unitário do produto/serviço; Indicado para decisões realizadas a longo prazo.
O Custeio Variável não é aceito pela Auditoria Externa das empresas que tem capital aberto e nem pela Legislação do Imposto de Renda, bem como por uma parcela significativa de contadores.
O Custeio Variável contraria os princípios contábeis e também as normas do fisco, pois, tanto a legislação societária quanto a fiscal exigem que todos os custos sejam atribuídos aos produtos, independentemente de fixos ou variáveis.
Exemplo: O método de custeio por absorção Suponha que uma empresa industrial manufature e comercialize um único produto cujo custo de matéria prima seja R$10 por unidade produzida. Suponha ainda que, nesta empresa, a soma dos custos diretos e indiretos de fabricação montem a R$1.000 por mês.
No método de custeio direto, os custos dos produtos são medidos mais objetivamente, sem uma distribuição arbitrária do custo fixo. Esse sistema também permite calcular a margem de contribuição de cada produto.
Lá usamos o método de custeio variável porque permite uma melhor avaliação do impacto marginal de um novo projeto ou da venda de uma unidade a mais dos produtos comercializados pela empresa. Neste apêndice, vamos mostrar como transformar o DRE preparado pelo método de custeio por absorção no DRE preparado pelo método de custeio variável.
Por isso, ele é o único sistema de custeio aceito pela legislação brasileira para a produção de relatórios contábeis, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), e para o cálculo de impostos. Esse método de custeio deriva de um sistema alemão conhecido por RKW ( Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit ).
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