“O aplauso é uma manifestação pública, não é uma falta de educação. Portanto, não há nada que impeça o público de aplaudir a execução do hino”, diz o advogado Orlando Celso Timponi, conselheiro e coordenador geral de protocolo do Ministério das Relações Exteriores.
Sendo o Hino solenemente cantado por todos os presentes dispensa-se o aplauso, pois afinal já se fez a apologia ao ato. Sendo interpretado por algum artista, se autorizado, aplaude-se o artista pela interpretação e não o Hino.
Há que se considerar, no entanto, que a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que regulamenta a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, não proíbe, em nenhum dos seus dispositivos, os aplausos após a execução do Hino. vedada qualquer outra forma de saudação.
Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução? O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino.
O comportamento que temos de ter ao ouvir o Hino Nacional está previsto na Lei nº 5.700, aprovada em 1971 e em vigor até hoje. Essa legislação propõe que o ouçamos em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas ou assovios - é proibida.
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Durante a execução do hino nacional e do hasteamento ou arreamento da bandeira, é permitido que as pessoas coloquem a mão direita, espalmada e com os dedos unidos, sobre o lado esquerdo do peito. ” Art.
No horizonte do Brasil
Nós já conhecemos o termo mãe gentil da letra do Hino Nacional, se referindo à nossa terra, o Brasil. Nesses primeiros versos, o escritor diz aos filhos da pátria, os brasileiros, que eles já podem olhar com alegria para seu país, porque a liberdade já chegou.
O cerimonial prescrita que o Hino Nacional será executado por ocasião do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional (letra “a” do inciso I), e nesta ocasião direito a continência do militar, do civil, atitude de respeito, de pé e em silêncio, (Art. nº. 30 da Lei nº. 5.700).
Hinos do BrasilHino Nacional. Hino Nacional (F. Manuel da Silva e O. ... Hino à Bandeira. Hino à Bandeira (Francisco Braga e Olavo Bilac) ... Hino da Independência. Hino da Independência (D. ... Hino da Proclamação da República. Hino da Proclamação da República (Leopoldo Miguez e Medeiros e Albuquerque)
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