Em um condomínio, quem chega primeiro leva a vaga. Há 36 lugares para motos, mas elas são 70. As que não cabem nas vagas ficam amontoadas pelo estacionamento.
Ainda, de acordo com o Código Civil, as vagas de garagem em condomínios se dividem em: Vaga autônoma: Tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. ... Vaga de área comum: não pertence a nenhum morador, portanto é vetada a venda ou aluguel, sendo permitido a todos os condôminos apenas o uso.
Vaga de garagem presa É uma vaga em que, por conta da localização, o automóvel estacionado fica preso por outro. O morador tem que pedir ao vizinho para mover o carro todas as vezes que precisar entrar ou sair. É mais comum em prédios antigos.
Seção 13.3-ESPAÇOS DE MANOBRA E ESTACIONAMENTO
VAGA PARA ESTACIONAMENTO | ||
---|---|---|
Tipo de Veículo | Altura | Largura |
Grande | 2,30 | 2,50 |
Deficiente Físico | 2,30 | 3,50 |
Moto | 2,00 | 1,00 |
Lavar veículos na garagem dos prédios geralmente é proibido. Além de atrapalhar a circulação das pessoas e causar alagamento de pisos, pode gastar excessivamente a água do condomínio.
A ideia é que quem estacione nestas indicações se solidarize, caso o estacionamento esteja lotado, com idosos ou pessoas com deficiência e ceda a vaga para eles. ... O estacionamento é livre, desde que ao perceber a chegada de pessoas com prioridade, o local seja liberado.
Tal vaga permanece paralela em relação à via. É um estacionamento comum, com veículos parando um atrás do outro.
Aluguel de vaga de garagem em condomínio: como funciona? Se a convenção autorizar a prática, é permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho – conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012. No caso de aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário.
Quando fiquei sabendo da decisão, resolvi colocar minha moto na mesma vaga do meu carro, essa vaga é numerada e correspondente ao meu apto.
O uso da moto na sua garagem deve obedecer a essa condição. Ou seja, se o uso não interferir na utilização das vagas contíguas e não atrapalhar as áreas de acesso e circulação do prédio, não há problema em colocar dois veículos. Pelo que eu vi, parece que nesse sentido é a jurisprudência. Dessa forma, acredito que sua posição seja defensável.
Andre Soto, primeiramente, gostaria de esclarecer a respeito da expressao de que "a garagem do condominio é de uso comum". Isso significa apenas que nao faz parte da unidade individual, q é o seu apto. Sao areas comuns o hall de entrada, a garagem, os corredores, pois todos podem ali penetrar.
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