Já o IPI é conhecido como “imposto por fora”, ou seja, cujo valor não está incluído no preço, devendo a este ser acrescido. O IPI modifica o valor da operação, variando em função de suas diversas alíquotas fixadas com base na essencialidade de cada produto.
O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final. Exemplificando, na venda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
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Um exemplo: Suponha a venda de um artigo por 100 reais (antes de calcular o imposto) e um imposto de 18%. Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00.
A alíquota do IPI está definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.
O que é "cálculo por dentro"?É muito comum fazermos alguns cálculos envolvendo percentual, como por exemplo:Quanto vale 10% de 100?Resposta: 10 (100*10/100)Quanto por cento corresponde R$ 30,00 do montante de R$ 200?Resposta: 15% (30/200*100)Qual o resultado de 15% sobre o valor de R$ 2.500?
Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).
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