Mas isso não quer dizer que devemos desanimar! Como sempre digo para as pessoas em geral que querem recorrer de multas de trânsito, o ideal é contratar alguém com mais experiência e conhecimento na área, principalmente nos casos mais graves em que poderá haver a suspensão ou cassação da CNH.
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Também é possível recorrer das multas em que você tenha sido abordado pelo agente ou policial, e mesmo que tenha assinado o auto de infração. O fato de ser abordado em flagrante e ter assinado o auto de infração, também não quer dizer que você não tenha chance de recorrer.
A diferença entre uma multa dentro do município e a multa em outro estado é o tempo de recebimento, que pode exceder aos 30 dias estabelecidos pelo Detran. Como os órgãos de trânsito conseguem os meus dados?
O primeiro ponto, é que as multas de trânsito normalmente são anuladas administrativamente, por ser o auto de infração INCONSISTENTE e IRREGULAR.
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