Para recorrer, basta seguir as orientações da notificação. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador. A Jari é a primeira instância. Se o recurso não for aceito, é possível recorrer à segunda, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
293,47
Segundo o Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração por transitar na faixa de ônibus é classificada como gravíssima desde a publicação da Lei Nº 13.154/2015, que inseriu o inciso III. Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47.
A primeira linha de defesa do recurso é alegar que o condutor estava conduzindo o seu veículo com prudência. Dentro dessa alegação é preciso provar que, no momento da infração, as condições do local, de circulação de veículo e as condições climáticas eram favoráveis, que a velocidade era compatível, etc.
Limite para trafegar em faixas exclusivas para ônibus é 100 metros.
O resultado? Quase R$ 300 de multa por andar na faixa de ônibus. Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trafegar na faixa de ônibus infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Somente podem trafegar nas faixas de ônibus os veículos de transporte público coletivo. Ainda que o trecho esteja vazio, sem nenhum ônibus circulando, não é permitido que outro veículo utilize a faixa.
Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça-feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos ...
Como vimos acima, a lei diz que é proibido trafegar em faixa de ônibus “salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”. ... Há situações em que trafegar na faixa de ônibus é permitido. Exemplos: Para entrar ou sair de um lote lindeiro (garagens, etc);
– infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38. Deste modo, como a infração referente ao tráfego nas faixas exclusivas para ônibus compreende uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47. Além de ter que desembolsar o valor, você recebe sete pontos em sua CNH e tem o veículo removido.
É simples: andar na faixa de ônibus é sempre infração gravíssima. Os incisos I e II continuam na legislação porque há faixas exclusivas para a circulação de outros veículos que não sejam ônibus, como caminhões ou até bicicletas. Quando é permitido andar na faixa de ônibus sem levar multa?
Como o trânsito compõe uma complexa rede de vias por onde transitam veículos, pessoas e animais, é preciso que haja diretrizes para o seu bom funcionamento. Assim, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê normas de conduta aos usuários do trânsito com o objetivo de garantir a segurança a todos.
Antes da implementação das faixas exclusivas, os ônibus se moviam lentamente pela cidade porque tinham que disputar espaço com carros. O que poucas pessoas sabem, é que as faixas de ônibus ajudam a melhorar o trânsito para todos, inclusive para quem só anda de carro.
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