A) Para Rousseau, a soberania é inalienável haja vista que ela não pode ser transferida do povo para o governante. Assim, o povo é súdito e soberano ao mesmo tempo, súdito porque obedece a lei e, soberano, pois quando obedece à lei, obedece a si próprio.
Em suma, para Rousseau, soberano é o corpo coletivo que expressa, através da lei, uma vontade geral. A soberania do povo, manifesta pelo legislativo, é inalienável, ou seja, não pode ser representada. A democracia rousseauísta considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula.
Ora, é unicamente com base nesse interesse comum que a sociedade deve ser governada. Digo, portanto, que a soberania, que é o exercício da vontade geral, nunca pode ser alienada e que o soberano, que é um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder pode ser transmitido, não a vontade.
A vontade geral (como vontade do povo, como voz de Deus) é sempre, por definição, reta, por estar sempre voltada para o bem comum. Nessa medida, ela tem, efetivamente, uma tendência à infalibilidade, que Rousseau lhe atribui no capítulo III do Livro II do Contrat social.
Segundo Rousseau existe uma diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, pois a vontade geral não é a mera soma da vontade de todos, mas pretende ser a vontade do interesse comum (Do Contrato Social). ... O homem pode ter duas vontades: uma enquanto indivíduo, outra enquanto membro de um corpo social.
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Há muita diferença entre vontade geral e vontade de todos. A vontade de todos é a soma de interesses particulares, enquanto a vontade geral refere-se ao interesse comum. Portanto, é com base nesse interesse que a sociedade deve ser governada, havendo somente uma lei que exige um consentimento unânime: o pacto social.
Resolução: A) Para Rousseau, a soberania é inalienável haja vista que ela não pode ser transferida do povo para o governante. Assim, o povo é súdito e soberano ao mesmo tempo, súdito porque obedece a lei e, soberano, pois quando obedece à lei, obedece a si próprio.
No primeiro texto, Rousseau afirma que a vontade geral "[...] tende sempre à conservação e ao bem-estar do conjunto e de todas as partes, e que é a fonte das leis, consiste na regra do que é justo e injusto, para todos os membros do Estado, com respeito a eles mesmos e ao próprio Estado." (ROUSSEAU, 2003.
A vontade é o método ou a forma da existência da liberdade no homem e, portanto, é impossível ter vontade sem liberdade e liberdade sem vontade. Segundo Hegel “a vontade livre inclui de início em si mesma, as diferenças que consistem que a liberdade é a sua determinação e seu fim”.
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje.
Em outras palavras, trata-se do poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade. Nesse sentido, o conceito de Soberania é comumente atribuído ao Estado como única entidade capaz de criar normas formais (leis) e mantê-las em vigência.
A soberania, no conceito da Escola Clássica, é UNA, INDIVISÍVEL, INALIENÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. UNA porque não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território. INDIVISÍVEL, seguindo a mesma linha de raciocínio que justifica a sua unidade. INALIENÁVEL, por sua própria natureza.
Rousseau, por outro lado, defende a democracia participativa, direta, afirmando que "Na verdade, as leis são as condições da associação civil. O povo submetido às leis deve ser o seu autor, só aos que se associam cabe reger as condições da sociedade" (Rousseau, 1995:99).
O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, e não de submissão. Este livro influenciou diretamente a Revolução Francesa e os rumos da história.
Para Rousseau, a única maneira de conciliar liberdade e igualdade com um governo é através da democracia. ... Quer dizer, ao contrário de uma monarquia, em que apenas uma pessoa governa e todas as demais devem obedecer, numa democracia todas as pessoas governam, todas têm o mesmo poder político.
Para Schopenhauer, a “vontade” é a expressão fenomenológica do ser humano; ao mesmo tempo força motriz de sua existência e razão de um sofrimento que vem a ser intrínseco à vida.
No homem, a Vontade é o fundamento do querer viver, do sentimento de posse, do dominar, do afirmar-se: “A vida humana, pois, passa-se toda em querer e em adquirir”.
Desejo é tudo o que emerge do pensamento, sem que se possa controlar; é o impulso instintivo, é a avidez pelo prazer das sensações. Vontade é a ação regida pela razão, independentemente da corrente dos desejos, ou seja, é o uso da razão para deliberar escolhas.
Dada a união dos indivíduos por uma convenção, como é idealizada por Jean-Jacques Rousseau em O contrato social, o corpo político que se forma será dirigido pela vontade geral, que confere unidade ao povo, considerando a pessoa de cada associado, seus bens e sua liberdade.
A vontade detém o horizonte infinito para operar, enquanto o entendimento tem o espaço limitado, pois, a ele compete conhecer de modo relativo e finito aquilo que Deus disponibilizou como sendo devido às suas criaturas. A vontade é o cerne da atuação do "eu", expressando toda liberdade na manifestação volitiva.
Como o objetivo de Rousseau é encontrar o fundamento do estado civil, onde a liberdade é preservada, é necessário que haja uma lei em que o homem continue a ser livre. As leis, portanto, têm que ser expressão da vontade do homem, vontade do corpo político.
Como o soberano descrito por Hobbes é a fonte de toda a justiça, nada do que ele fizer pode ser considerado injusto. A vontade do soberano deve ser aceita como a vontade geral no que diz respeito às decisões, pois as mesmas assegurarão a harmonia social e por extensão a preservação da vida de todos os cidadãos.
Para este, aquele que exerce o governo diretamente, ou seja, o monarca ou a assembléia, é o soberano, ao passo que para Rousseau estes dois são distintos. Aquele que exerce o governo nada mais é do que um funcionário, um intermediário entre os súditos e soberano, um executor do poder deste.
Para Locke, o direito à propriedade e aos frutos do nosso trabalho é o pilar fundamental de uma sociedade livre e justa. Já para Rousseau, a propriedade privada é o grande pecado da civilização, e o “todo” deve administrar a propriedade em prol da comunidade.
A verdadeira liberdade, para Rousseau, seria viver num grupo de cidadãos que procuram agir de acordo com o interesse da coletividade, em que os desejos pessoais convergissem para o que fosse melhor para todos e que as leis evitassem que pessoas agissem de forma egoísta.
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