A Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos que passou a garantir para os brasileiros e pela retomada plena do processo democrático em nosso País. Pela primeira vez, um texto constitucional brasileiro não partiu de anteprojeto prévio.
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. ... Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney. Conhecida com Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil restabeleceu a democracia após 21 anos de Ditadura Militar no Brasil.
Conquistas da Constituição de 1988
A Constituição também garante o direito de liberdade de imprensa e atribui a defesa do meio ambiente e da família como dever do Estado. Além disso, a Constituição assegura aos indígenas os direitos de preservação de sua cultura e de demarcação de seus territórios.
Principais características da Constituição de 1988:
- Estabeleceu o direito de voto para os analfabetos; - Definiu o voto facultativo para os jovens de 16 a 18 anos de idade; - Sistema pluripartidário; - Colocou fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro, etc.
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Pois bem, a Constituição de 1988 dedicou um Capítulo específico aos direitos sociais, estabelecendo, em seu artigo 6º: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia26, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
As três gerações que exprimem os ideais de Liberdade (direitos individuais e políticos), Igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e Fraternidade (direitos da solidariedade internacional), compõem atualmente os Direitos Fundamentais.
Entre esses direitos garantidos nas modernas constituições estão os direitos ao trabalho, à saúde, à segurança material e à educação. Tornou-se lugar-comum observar que a atuação positiva do Estado é necessária para assegurar o gozo de todos esses direitos sociais básicos.
Portanto, são direitos fundamentais:Direito à vida;Direito à liberdade;à igualdade;à segurança;e à propriedade.
Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Ainda que não seja perfeita, a Constituição de 1988 criou bases para preservar os direitos dos cidadãos brasileiros e garantir a manutenção da democracia. A defesa da Constituição é, também, a defesa da democracia no país.
A Constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Traz as normas de organização do estado (artigo 18 CF), limitação do estado, direitos individuais, normas de conteúdo materialmente constitucionais.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
Dia da Constituição Brasileira: conheça a importância da Carta Magna. ... Uma Constituição nacional é a lei máxima e fundamenta as regras de uma sociedade organizada. Seu conteúdo pode ser elaborado e exposto de formas muito distintas e isso implica no modelo social que será vivenciado pela população de determinado país.
Os princípios fundamentais são os valores nucleares do sistema constitucional. Possuem as funções de estruturar o ordenamento jurídico, conferir coerência e lógica ao sistema, nortear a interpretação normativa e subsidiar as lacunas jurídicas.
Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
Os direitos sociais podem ser agrupados em grandes categoriais: a) os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos; b) os direitos sociais de seguridade social; c) os direitos sociais de natureza econômica; d) os direitos sociais da cultura; e) os de segurança.
Os direitos humanos são construídos através dos diferentes contextos históricos, se moldando às necessidades de cada época. ... Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. ... Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras que possivelmente poderão ser exploradas neste artigo: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, ...
O direito à vida é o mais importante e mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal. ... Este artigo discorre sobre esse direito, sobre o princípio da dignidade humana e pretende provocar uma reflexão sobre o aborto.
O princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todo o direito constitucional, afirma Barcellos, tanto que, direitos surgem de forma explicita da idéia de dignidade, entre eles estão: o direito à vida, à liberdade, à manifestação, à saúde, à habitação, à segurança social, à educação, à moradia e muitos outros.
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